IR: contribuinte já pode separar documentos para fazer
declaração
O contribuinte que não gosta da folia e ficou em casa neste
carnaval pode aproveitar o feriado para separar os documentos
necessários à declaração do Imposto de Renda. É bom lembrar
que a Receita Federal sempre libera nos primeiros lotes, após
processar a declaração dos idosos, a restituição dos contribuintes
que entregam a declaração no início do prazo.
Este ano, o prazo de entrega começa segunda-feira
(2). O programa para preencher a declaração e enviar o documento
também deve estar na internet no mesmo dia, segundo o coordenador
do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, Joaquim
Adir.
Em 2009, são esperadas 25 milhões de declarações,
700 mil a mais do que no ano passado. Este ano, o contribuinte
não vai precisar colocar na declaração o número do recibo
de entrega expedido pela Receita no ano anterior, mas poderá
usá-lo para evitar que outra pessoa envie um documento em
seu lugar. A Receita recomenda que quem tiver certificado
digital e CPF poderá usá-los para maior segurança.
O prazo final para a entrega pela internet
também foi estendido para as 24h (horário de Brasília) do
dia 30 de abril. Antes, a entrega podia ser feita até as 20h.
Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 16.473,72.
A Receita informa ainda que o programa gerador
da Declaração Final de Espólio (bens deixado por contribuinte
falecido) foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes,
essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações
e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do
fim do processo de inventário.
Outra novidade é que a primeira parcela ou
cota única do imposto devido poderá ser agendada para débito
em conta bancária, mas, nesse caso, é importante transmitir
a declaração. Caso contrário, o agendamento só será permitido
após a segunda cota.
Segundo comunicado da Receita, além de quem
teve rendimentos tributados acima de R$ 16.473,72 no ano passado,
está obrigado a declarar a pessoa que recebeu rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ou ainda quem participou, em qualquer mês,
de quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista,
ou de cooperativa; obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas.
Deve declarar também quem obteve receita
bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;
ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2008.
Por fim, deve declarar o contribuinte que
teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 80 mil; passou, em qualquer mês, à condição de residente
no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
fonte: Agênci Diap-(Com Agência Brasil)
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