Receita
promete ressarcir IR sobre férias
Contribuinte deve esperar posição do Fisco para tentar
reaver imposto cobrado sobre o chamado abono pecuniário
A orientação para quem pretende reaver o
Imposto de Renda pago sobre a parcela vendida das férias é
esperar as novas medidas do Fisco para ter certeza de como
proceder. A Receita Federal informou que está estudando a
melhor forma de ressarcir o contribuinte que teve imposto
retido indevidamente entre os anos de 2004 e 2007. Para o
valor referente ao ano passado, o ajuste vai ser feito já
declaração deste ano – que deve ser entregue até 30 de abril.
No início do ano, um parecer do Fisco acatou uma decisão do
Ministério da Fazenda que, a princípio, põe fim às divergências
sobre a tributação do chamado abono pecuniário. A determinação
de que o dinheiro é uma espécie de indenização – e que por
isso não pode ser tributado como renda – é de 2006. Mas, por
causa da falta de clareza na lei, a grande maioria das empresas
continuava a fazer o recolhimento do IR na fonte sobre a parcela
das férias que era vendida.
A princípio, a orientação era de que o contribuinte que quisesse
reaver o dinheiro deveria fazer uma retificação. O problema
é que tal medida acabaria levando-o direto para a malha fina
– já que haveria divergências em relação ao informado pela
fonte pagadora.
Agora, a Receita informa que a sua equipe técnica está discutindo
uma forma de fazer a devolução de maneira mais ágil, e que
os técnicos da área de tecnologia trabalham em um programa
para fazer a devolução sem burocracia.
Ninguém definiu, no entanto, um prazo para que isso aconteça.
“O ideal é aguardar. Ainda não temos informação nenhuma de
como isso vai ser feito, nem de quando estará disponível”,
diz a supervisora do Imposto de Renda para o Paraná e Santa
Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz.
Esta também é a recomendação dos especialistas da área. “O
melhor agora é aguardar, para ver o que vai acontecer. Se
nada mudar, o contribuinte terá mesmo que fazer a retificação
– e se explicar na Receita se cair na malha fina – ou entrar
na Justiça”, diz o especialista em IR do FiscoSoft, Fábio
Rodrigues. “O importante é que a Receita oferece essa saída
rapidamente, para que o contribuinte não perca o direito dos
anos anteriores”, completa o advogado tributarista Lázaro
Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
Nesta semana, a Receita Federal confirmou também a existência
de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, definindo
que o direito de reaver esse imposto pago vale para os últimos
cinco anos, e não só a partir de 2006, como havia sido informado
anteriormente.
Último ano
Para o imposto retido no ano passado, a solução é bastante
simples – basta que o contribuinte preencha corretamente a
declaração anual de ajuste. Para isso, explica Rodrigues,
do FiscoSoft, o contribuinte precisa se certificar de que
o seu informe de rendimentos, enviado pela empresa, traz o
valor referente ao abono no campo dos “Rendimentos Isentos
e Nãotributáveis”.
“O valor deve ser inserido neste campo da declaração. Assim,
quando ele entregar o documento neste ano, já vai ser ressarcido.”
Para quem for apresentar a declaração no modelo completo,
a recomendação é que informe o valor na linha “Outros”, com
a especificação “Solução de Divergência 01/09”. Na versão
simplificada, basta informar o valor como rendimento isento
e não tributável (o formulário não tem espaço para especificações).
Caso o contribuinte tenha vendido parte das férias, mas o
valor não conste no campo dos valores isentos, ele precisa
solicitar outro documento, já corrigido.
Acerto de contas
A declaração anual de IRPF 2009 deve ser enviada à Receita
Federal até 30 de abril. O programa para preenchimento e envio
dos dados já está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
Precisa acertar as contas com o Leão quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 16.473,62 no ano passado, ou rendimentos
não-tributáveis superiores a R$ 40 mil.
fonte: Gazeta do Povo
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