Receita
disponibiliza em seu endereço eletrônico orientações para facilitar
a restituição do Imposto de Renda sobre o Abono de Férias
A
Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site na Internet
(www.receita.fazenda.gov.br) um ‘link’ contendo todas as
instruções a serem seguidas pelo contribuinte, para que obtenha
a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo
ao Abono Pecuniário de Férias. As orientações dadas no ‘link’ da
RFB, que traz inclusive tabela com os prazos de entrega das
declarações retificadoras para cada ano cuja restituição
o contribuinte tenha direito – de 2004 a 2007, se baseiam
nas determinações contidas na Instrução Normativa 936. A Receita apresenta as condições necessárias
ao direito à restituição, informando que o contribuinte deve
dispor de comprovante do recebimento do abono pecuniário
de férias e do número do recibo de entrega da declaração
relativa ao ano-calendário do recebimento do abono. Caso
não disponha do número do recibo da declaração do ano-calendário
do recebimento do abono, poderá obtê-lo no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Declara2003Informa1Aviso.htm. As informações e exemplos contidos
no ‘link’ orientam com precisão o contribuinte quanto aos
procedimentos necessários à solicitação da restituição, que
incluem baixar o Programa Gerador da Declaração(PGD) do Imposto
de Renda correspondente ao ano de recebimento do abono. A Receita Federal informa que está
adotando diversos procedimentos internos com vistas ao processamento
das declarações retificadoras que vierem a ser entregues
pelos contribuintes nesta situação visando agilizar o pagamento
das restituições devidas. Fonte: Receita Federal
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