Empregado que vendeu dez dias de férias poderá recuperar IR pago indevidamente
Os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de
férias à empresa em 2008 e tiveram imposto retido na fonte
vão poder
recuperar esse dinheiro nesta declaração. Isso será possível
porque a Receita reconheceu que aquela cobrança foi feita
de forma indevida.
A recuperação será feita porque após
reconhecer a retenção indevida do imposto, a Receita emitiu
o ato declaratório interpretativo nº 28, de janeiro deste
ano, determinando que, nos Informes de Rendimentos entregues
aos empregados, as empresas deveriam incluir os valores pagos
pela venda dos dez dias como "Rendimentos isentos e não tributáveis". Ao fazer essa "troca" (de
tributável para isento), a renda total tributável do trabalhador
em 2008 ficou menor. Mas o valor total retido na fonte em
2008 não se alterou. Ou seja, o Informe de Rendimentos terá
de mencionar a soma do imposto retido sobre os salários,
sobre as férias normais (acrescidas de um terço) e sobre
o abono pela venda dos dez dias. Ao fazer a declaração, o contribuinte
deve lançar o valor isento na linha 12 (Outros) da ficha
Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando "Abono isento - ADI 28/2009". Como o valor lançado nessa linha foi
excluído da renda tributável, o IR retido na fonte sobre
a venda dos dez dias de férias será devolvido ao contribuinte
via maior restituição ou menor saldo a pagar. A Receita informou que também vai
restituir o imposto retido na fonte sobre os dez dias de
férias vendidos entre 2004 e 2007. Nesse caso, porém, a devolução
do dinheiro ainda não está definida, uma vez que a Receita
planeja criar um mecanismo que permita a restituição sem
a necessidade de o contribuinte retificar as declarações
daqueles quatro anos. (MC)
fonte: Folha de São Paulo |