IR 2009: não é mais
necessário informar recibo anterior para declarar
No entanto, o número do recibo dá mais segurança
ao contribuinte na entrega da declaração
A Receita voltou atrás a uma decisão implantada na temporada
do ano passado de entrega da declaração de ajuste anual do
imposto de renda: a exigência de que o contribuinte informasse
o número do recibo anterior para fazer a declaração.
Em 2009, na temporada que acontece entre os dias 2 de março
e 30 de abril, não haverá mais essa obrigatoriedade. De acordo
com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, como no ano
passado muitos contribuintes não possuíam o número, apesar
de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados
por até cinco anos, este ano a obrigação foi retirada.
Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema
pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo
pudessem consultá-lo. Segundo Adir, no entanto, o contribuinte
pode fornecer o número do recibo, se assim quiser. Para ele,
o envio desta maneira (com o recibo) dá mais segurança ao
contribuinte.
"Outra novidade deste ano é que, o contribuinte que tiver
algum débito com a Receita, receberá essa informação no recibo
de entrega da declaração", completou Adir.
25 milhões de declarantes
Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 25 milhões
de contribuintes entreguem a declaração este ano. Um número
quase 3% maior do que os 24,3 milhões de documentos enviados
em 2008.
Outras mudanças
Segundo especialistas em imposto de renda consultados pela
InfoMoney, a declaração do IRPF 2009 não terá mudanças significativas.
De acordo com Juliana Ono, da Fiscosoft, e Edino Garcia, da
IOB, é possível destacar os seguintes pontos:
Prazo final de entrega da declaração pela internet: até o
ano passado, o contribuinte tinha até às 20h do último dia
útil de abril para enviar a declaração. Neste ano, segundo
a IN, o prazo foi estendido até às 24h.
Pagamento da quotas em débito automático: no passado, o contribuinte
podia optar por programar o pagamento das quotas para débito
automático em sua conta-corrente. A exceção se dava com relação
à primeira quota, que deveria, invariavelmente, ser paga via
Darf. "Para o IR 2009, segundo a instrução normativa,
é possível colocar em débito também a primeira quota, desde
que o contribuinte entregue a declaração até o dia 31 de março",
explicou Juliana Ono.
Antecipação do pagamento das quotas: é permitido que o contribuinte
antecipe o pagamento, total ou parcialmente, de suas quotas.
No entanto, para este ano, diferentemente do que acontecia
no passado, será necessário que o contribuinte apresente uma
declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Dívidas e ônus reais: no IR 2009, o contribuinte terá de informar
na declaração não apenas as dívidas existentes no final de
2008, mas também aquelas constituídas e extintas no decorrer
do ano-calendário 2008. "O contribuinte que tenha contraído
uma dívida em 2008 terá que declará-la, mesmo que o saldo
devedor já tenho sido quitado", disse Garcia.
fonte: InfoMoney |