Contribuintes podem parcelar dívidas com a União a
partir de hoje
A partir de hoje (16), os contribuintes com
pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) poderão pedir o parcelamento da dívida
com a União. O formulário de adesão estará disponível na página
dos dois órgãos na internet até o dia 31.
A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada
em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa
física e de R$ 100 para empresas. Quem optar pelo pagamento
em até seis meses terá desconto de 30% dos juros de mora e
de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal.
Caso o parcelamento seja feito em até 30
prestações, a redução será de 60% das multas de mora e de
ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60
meses, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora
e de ofício e de 100% do encargo legal.
O programa de parcelamento foi definido pela
Medida Provisória (MP) 449, que perdoou parte das dívidas
com a União no valor de até R$ 10 mil. Editada em dezembro,
a medida ainda não foi votada pelo Congresso.
A renegociação beneficiará os contribuintes
que têm dívida de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31
de dezembro de 2005. Esses contribuintes não foram contemplados
com o perdão integral da dívida pela medida provisória, que
só anistiou os débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31 de
dezembro de 2002.
Quem tiver dívida superior a esse limite
também pode pedir o parcelamento, desde que pague à vista
e sem direito a benefícios tributários dentro do valor que
ultrapassar os R$ 10 mil. Podem aderir ainda ao programa os
contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal
(Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes, também conhecido
como Refis 2).
As empresas que usaram indevidamente o crédito
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também podem
parcelar as dívidas. Esse débito refere-se a indústrias que
compraram matérias-primas isentas de IPI, mas continuaram
a descontar créditos desse tributo, como se o imposto incidisse
sobre esses insumos. Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal
Federal (STF) deu ganho ao governo e as empresas tiveram de
assumir a dívida.
Os contribuintes interessados em aderir ao
parcelamento podem entrar nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br,
no caso de tributos atrasados, ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br,
caso já estejam inscritos na dívida ativa.
Fonte: Agência Brasil
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