Participação
nos lucros poderá ter IR exclusivo
Premiação por desempenho na função e participação nos lucros da empresa poderão
ter tributação de Imposto de Renda exclusiva.
A medida, aprovada ontem no Senado, já
é aplicada ao 13º salário. A regra impede que o valor recebido
seja somado aos outros rendimentos mensais, evitando mudança
na faixa de incidência de IR e o consequente desconto maior.
Por não serem habituais, o prêmio e a
participação nos lucros também não servirão de base para desconto
de encargo trabalhista ou previdenciário.
O texto define como "prêmio
por desempenho" qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas
e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência
ou qualidade.
Segundo a proposta, esse tipo de premiação
não poderá ser concedido em intervalo inferior a três meses.
Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis
meses.
Esses pagamentos também não podem ser
usados para complementar nem substituir a remuneração ao empregado.
A empresa poderá deduzir essas despesas
como operacionais na apuração do lucro real. "Há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade", diz o relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Adelmir
Santana (DEM-DF).
O projeto já foi aprovado na Câmara e
recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa
decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar
para nova análise dos deputados.
Restituição
Outra proposta aprovada ontem no Senado
prevê que o contribuinte que não receber a restituição do IR
até 30 dias antes da data limite da declaração do ano seguinte
poderá descontar o valor a ser restituído do tributo que tem
a pagar.
Segundo o autor da proposta, senador Francisco
Dornelles (PP-RJ), apesar de a lei determinar que a restituição
do IR a pessoa física seja feita em até 120 dias, a Receita
Federal "desconsidera" esse prazo.
Fonte: Jusbrasil