Proposta
isenta do IR pensão paga a estudantes de até 24 anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5134/09,
do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que isenta do pagamento de
Imposto de Renda (IR) a pensão alimentícia do estudante de ensino
superior ou ensino tecnológico que tenha até 24 anos de idade.
O projeto acrescenta a pensão alimentícia no valor de até dois
salários mínimos (R$ 930), para os dependentes que ainda estiverem
estudando, entre as isenções previstas na Lei 7.713/88, que
trata do Imposto de Renda.
Pela redação atual, o IR pode incidir também sobre os alimentos
e pensões percebidas em dinheiro. O autor argumenta que essa
incidência fere a dignidade dessas pessoas, pois seria incompatível
com a natureza jurídica e os fins a que se destinam os alimentos.
Direito de família
Ortiz
ressalta o papel importante dado à pensão alimentícia no Direito
de Família. "A prestação alimentícia destina-se, em se tratando de crianças e adolescentes,
a custear os seus estudos, visando ao seu pleno desenvolvimento,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
proporcionando-lhes meios para sua própria subsistência no futuro", afirma.
Seguindo esse raciocínio, o autor acrescenta que o Estado limita
o acesso do jovem à educação quando taxa os recursos da pensão,
destinados às necessidades básicas do estudante: moradia, alimentação,
vestuário e suprimentos escolares.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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