IMPOSTO SOBRE OS DIAS DE FÉRIAS VENDIDOS. RECONHECIMENTO PELA
FAZENDA NACIONAL DA INEXISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.
Os trabalhadores da SANEPAR que decidirem vender dez dias
de férias não poderão mais sofrer o desconto do Imposto de
Renda sobre o valor extra recebido. Isso está previsto desde
2006, mas ainda era dúvida entre as superintendências regionais
da Receita Federal. Agora o Fisco determinou que o IR não
deve ser cobrado nesses casos.
Após expedição de ato normativo, as empresas não deverão
mais fazer a retenção na fonte e o recolhimento do IR à Fazenda
Nacional sobre a parcela de férias vendidas.
Os trabalhadores que pagaram o imposto indevidamente desde
2006, podem pedir o ressarcimento. Para isso, é preciso fazer
declaração ratificatória do período de 2007 (rendimentos recebidos
em 2006) e de 2008 (rendimento de 2007).
O ajuste é feito da mesma forma que o contribuinte procede
quando quer mudar alguma informação prestada na declaração
de ajuste.
O trabalhador que quiser o ressarcimento terá de pedir à
SANEPAR que forneça à Receita Federal os dados relativos às
férias vendidas. Isto porque a Receita vai conferir se a empresa
declarou o valor pago ao empregado como rendimento não-tributável.
Se a SANEPAR se negar a fornecer um novo comprovante de rendimentos
aos funcionários com o valor não-tributável discriminado,
ou não informar a mudança à Receita, o contribuinte ainda
corre o risco de cair na malha fina ao fazer a declaração
ratificatória, por causa dos dados divergentes. A SANEPAR
deve discriminar, no comprovante de rendimentos entregues
aos funcionários, como renda não-tributável o valor dos dez
dias vencidos.
Para tornar as regras mais claras a Receita prepara um ato
declaratório, que deve sair nos próximos dias.
A isenção do Ir retido na Fonte vale também para os trabalhadores
que deixaram a empresa e receberam integralmente o adicional
de férias na hora da rescisão do contrato de trabalho. A mesma
regra vale para funcionário que pediu a aposentadoria e recebeu
as férias proporcionais, mas neste caso a isenção passa a
valer a partir de 2008.
Na próxima declaração do Imposto de Renda, o funcionário
da SANEPAR que deixou o emprego e recebeu férias proporcionais
deverá declarar o valor como rendimento não tributável. No
momento da rescisão do contrato, o ex-funcionário deve estar
atento também ao informe entregue pela empresa, para que as
informações prestadas à Receita não seja diferentes.
É possível solicitar o reembolso através do link “Restituição/Reembolso
de Contribuições Previdenciárias” que está disponível no site
www.receita.fazenda.gov.br. O funcionário terá que baixar
um programa, preencher o formulário com seus dados e formalizar
o pedido. Será preciso fazer uma solicitação para cada ano
em que o IR foi cobrado indevidamente, lembrando que a Fazenda
Nacional reconhece a prescrição de 5 anos.
É necessário ter todos os recibos de férias. Caso o funcionário
não possua os recibos, deverá solicitar uma cópia à empresa.
Outra forma de reaver o valor, é fazer uma declaração ratificadora
pela internet, no site da Receita. Se quiser o reembolso desde
2006, será preciso refazer a declaração anual de cada exercício.
De acordo com a Receita, as informações serão analisadas
e, caso seja reconhecido que existe direito a restituição,
o valor será depositado na conta corrente informada pelo contribuinte.
O SAEMAC entende que não compensa tentar conseguir a restituição
via Receita Federal ou via declaração de ajustes pelos seguintes
motivos:
Muitos desses valores já foram restituídos na declaração
de IR feita anualmente e não haverá diferença quando da declaração
de ajuste.
O ajuste se dará somente nas declarações de 2007 (ano base
2006) e 2008 (ano base 2007),
O pedido de devolução a ser feito via receita federal abrangerá
somente os últimos cinco anos (prazo prescricional aceito
pela Fazenda Nacional) e se dará somente sobre a venda de
10 dias de férias, será ainda analisada a existência ou não
do direito à restituição, visto que muitos já receberam a
devolução deste Imposto de Renda retido, via declaração anual.
O SAEMAC tem ajuizado uma ação coletiva que abrange o período
de 1997 a 2008 e contempla, além da devolução do IR cobrado
sobre os 10 dias de férias, a devolução do IR cobrado indevidamente
sobre o terço constitucional, inclusive com o depósito a disposição
do juiz da ação, de todas as retenções de IR sobre essas verbas
a partir do ano de 2006. Sobre essa ação, existe ainda as
correções pela SELIC desde a data do ajuizamento (2006) até
a data do pagamento e contempla todos os representados do
SAEMAC. Atualmente a ação se encontra no Tribunal Regional
da 4ª Região onde se está discutindo o prazo prescricional
(se de 5 ou 10 anos).
Dr. Roque Sebastião da Cruz
Assessoria Jurídica do SAEMAC
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