Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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IMPOSTO SOBRE OS DIAS DE FÉRIAS VENDIDOS. RECONHECIMENTO PELA FAZENDA NACIONAL DA INEXISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.

Os trabalhadores da SANEPAR que decidirem vender dez dias de férias não poderão mais sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre o valor extra recebido. Isso está previsto desde 2006, mas ainda era dúvida entre as superintendências regionais da Receita Federal. Agora o Fisco determinou que o IR não deve ser cobrado nesses casos.

Após expedição de ato normativo, as empresas não deverão mais fazer a retenção na fonte e o recolhimento do IR à Fazenda Nacional sobre a parcela de férias vendidas.

Os trabalhadores que pagaram o imposto indevidamente desde 2006, podem pedir o ressarcimento. Para isso, é preciso fazer declaração ratificatória do período de 2007 (rendimentos recebidos em 2006) e de 2008 (rendimento de 2007).

O ajuste é feito da mesma forma que o contribuinte procede quando quer mudar alguma informação prestada na declaração de ajuste.

O trabalhador que quiser o ressarcimento terá de pedir à SANEPAR que forneça à Receita Federal os dados relativos às férias vendidas. Isto porque a Receita vai conferir se a empresa declarou o valor pago ao empregado como rendimento não-tributável.

Se a SANEPAR se negar a fornecer um novo comprovante de rendimentos aos funcionários com o valor não-tributável discriminado, ou não informar a mudança à Receita, o contribuinte ainda corre o risco de cair na malha fina ao fazer a declaração ratificatória, por causa dos dados divergentes. A SANEPAR deve discriminar, no comprovante de rendimentos entregues aos funcionários, como renda não-tributável o valor dos dez dias vencidos.

Para tornar as regras mais claras a Receita prepara um ato declaratório, que deve sair nos próximos dias.

A isenção do Ir retido na Fonte vale também para os trabalhadores que deixaram a empresa e receberam integralmente o adicional de férias na hora da rescisão do contrato de trabalho. A mesma regra vale para funcionário que pediu a aposentadoria e recebeu as férias proporcionais, mas neste caso a isenção passa a valer a partir de 2008.

Na próxima declaração do Imposto de Renda, o funcionário da SANEPAR que deixou o emprego e recebeu férias proporcionais deverá declarar o valor como rendimento não tributável. No momento da rescisão do contrato, o ex-funcionário deve estar atento também ao informe entregue pela empresa, para que as informações prestadas à Receita não seja diferentes.

É possível solicitar o reembolso através do link “Restituição/Reembolso de Contribuições Previdenciárias” que está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O funcionário terá que baixar um programa, preencher o formulário com seus dados e formalizar o pedido. Será preciso fazer uma solicitação para cada ano em que o IR foi cobrado indevidamente, lembrando que a Fazenda Nacional reconhece a prescrição de 5 anos.

É necessário ter todos os recibos de férias. Caso o funcionário não possua os recibos, deverá solicitar uma cópia à empresa.

Outra forma de reaver o valor, é fazer uma declaração ratificadora pela internet, no site da Receita. Se quiser o reembolso desde 2006, será preciso refazer a declaração anual de cada exercício.

De acordo com a Receita, as informações serão analisadas e, caso seja reconhecido que existe direito a restituição, o valor será depositado na conta corrente informada pelo contribuinte.

O SAEMAC entende que não compensa tentar conseguir a restituição via Receita Federal ou via declaração de ajustes pelos seguintes motivos:

Muitos desses valores já foram restituídos na declaração de IR feita anualmente e não haverá diferença quando da declaração de ajuste.

O ajuste se dará somente nas declarações de 2007 (ano base 2006) e 2008 (ano base 2007),

O pedido de devolução a ser feito via receita federal abrangerá somente os últimos cinco anos (prazo prescricional aceito pela Fazenda Nacional) e se dará somente sobre a venda de 10 dias de férias, será ainda analisada a existência ou não do direito à restituição, visto que muitos já receberam a devolução deste Imposto de Renda retido, via declaração anual.

O SAEMAC tem ajuizado uma ação coletiva que abrange o período de 1997 a 2008 e contempla, além da devolução do IR cobrado sobre os 10 dias de férias, a devolução do IR cobrado indevidamente sobre o terço constitucional, inclusive com o depósito a disposição do juiz da ação, de todas as retenções de IR sobre essas verbas a partir do ano de 2006. Sobre essa ação, existe ainda as correções pela SELIC desde a data do ajuizamento (2006) até a data do pagamento e contempla todos os representados do SAEMAC. Atualmente a ação se encontra no Tribunal Regional da 4ª Região onde se está discutindo o prazo prescricional (se de 5 ou 10 anos).

Dr. Roque Sebastião da Cruz
Assessoria Jurídica do SAEMAC

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
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