Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Jornada de mulher grávida poderá ser reduzida em duas horas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da proteção à maternidade.

Jovair Arantes afirma que o projeto significa um investimento social de longo alcance, beneficiando a mulher e o bebê. A mulher, diz, terá melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderá aproveitar o tempo livre para se programar para a chegada da criança.

" Nas últimas 16 semanas de gravidez, as gestantes costumam ter ganho importante de peso, quando o feto dobra de tamanho e elas carregam uma barriga de pelo menos 5 quilos, incluindo a placenta. É inquestionável o sacrifício físico a que elas se veem submetidas", observa o deputado.

Mudança no comportamento
A medida, diz ainda Arantes, junta-se a outras que também beneficiam a maternidade, como a ampliação da licença de quatro para seis meses, mediante incentivo fiscal às empresas (Lei 11.770/08), e a extensão do direito à licença e ao salário-maternidade à mãe adotiva (Lei 10.421/02).

" Temos verificado uma mudança no comportamento da sociedade brasileira em relação às gestantes. Se antes os benefícios concedidos podiam ser vistos como 'mordomias', hoje as pessoas já os veem como direitos importantes para preservar a integridade do feto", afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com os PLs 3610/08 e 4653/94 e outras 25 propostas que tratam de jornada de trabalho. Os textos serão analisados de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jusbrasil


 

 
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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