Comissão
do Senado proíbe justa causa em situação de alcoolismo
Projeto foi aprovado nesta quarta pela Comissão de Assuntos Sociais.
Proposta ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados
A
Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira
(4) um projeto que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores
dependentes de álcool. A demissão só será permitida se o dependente
recusar tratamento. Como tem caráter terminativo, o projeto segue
direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o alcoolismo é considerado uma das causas para demissão por justa
causa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O mesmo vale
para os servidores públicos.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ), argumenta que a legislação deveria ter evoluído para
tratar o tema como uma doença. “O alcoolismo, já há tempos, deixou
de ser tido na conta de uma falha moral e foi reconhecido como
a severa e altamente incapacitante moléstia que realmente é.
No entanto, a legislação social brasileira não acompanhou essa
evolução”.
O projeto altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social
para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente
de bebida alcoólica.
Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual
como motivadora de justa causa. O RJU passará a prever que o
servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas
de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado,
comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência,
pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença
em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória
no emprego por 12 meses após o término do benefício.
Fonte: Gazeta do Povo.
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