Trabalhador pode ir à Justiça por assédio moral
O trabalhador, hoje, pode denunciar
o assédio moral que eventualmente venha sofrer de gestores
autoritários. Para fazer a denúncia, ele deve procurar
o espaço que tenha confiança, como o seu sindicato. O Ministério
Público atua somente nos casos em que há interesse coletivo.
De um modo geral, busca-se um acordo antes de se ingressar
com uma ação na Justiça. De acordo com os especialistas,
se o assédio for individual, o trabalhador deve procurar
um advogado. Colegas de trabalho podem ser usados como
testemunha, o que representa uma dificuldade, pois muitos
não testemunham contra a empresa por receio de perder o
emprego. O e-mail pode ser aceito como
prova, destacam os especialistas. Uma agravação, em princípio
ilícita, pode ser aceita como prova lícita se for a única
forma de o trabalhador confirmar o assédio, diz o procurador
Wilson Prudente. O trabalhador deve ainda registrar em
um caderno, dia após dia, tudo o que ocorre no trabalho,
em detalhes. Laudos de tratamentos médicos
e uso de medicamentos também podem ser usados como prova.
O mesmo vale para o caso em que o trabalhador tenha se
submetido à terapia por causa da perseguição de assédio
moral. Fonte: Última Instância |