Laudo Técnico
O laudo técnico é um direito de
todo trabalhador, ele serve para comprovações e revisões
em pedidos de aposentadoria e outros benefícios.
Sempre que solicitado, toda empresa
deve obrigatoriamente, fornecer o laudo a seus funcionários.
Aos que operam em condições insalubres, penosa ou de periculosidade,
tem direito a aposentadoria especial ou converter esse
tempo especial em comum.
Ao iniciar um processo para aposentadoria
especial ou requerendo a conversão de tempo especial em
comum, o solicitante deve primeiramente encaminhar á empresa
documentos solicitando o fornecimento do Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP e o Laudo Técnico específico relacionado
à atividade por ele desenvolvida. Esses laudos devem fazer
parte dos documentos a serem enviados ao INSS junto com
o pedido de aposentadoria e com outros documentos que comprovem
a insalubridade referente aos serviços prestados em outras
empresas tais como DS 8030, DIRBEM etc., caso o funcionário
possua esses documentos.
Alguns colaboradores saneparianos
vinham encontrando certa dificuldade para conseguir os
documentos, era fornecido apenas o LTCAT - laudo que diz
respeito somente a acidente de trabalho. Porém, mais este
obstáculo acaba de ser derrubado.
Através de denuncia do SAEMAC,
a Sanepar foi intimada para uma audiência, que aconteceu
ontem dia 03 de junho de 2008 junto ao Ministério Público
do Trabalho. Ficou definido que a empresa deve fornecer
sempre que solicitado, diretamente ao empregado o referido
laudo, garantindo assim mais esta conquista a toda classe.
A medida vale também para todos os aposentados que necessitem
rever seus benefícios.