Projeto
amplia licença de trabalhador no caso de morte na família
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7347/10,
da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que amplia de dois dias consecutivos
para cinco dias úteis o período em que o trabalhador pode se
ausentar do serviço em razão de morte na família.
Pela proposta, a chamada licença nojo (luto)
poderá ser utilizada pelo empregado no caso de falecimento de
cônjuge ou companheiro (a), ascendente, descendente, irmão ou
pessoa que viva sob sua dependência econômica.
O texto retira a exigência, atualmente prevista
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43),
de que a dependência econômica esteja declarada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
Outra alteração trazida pelo projeto é a presença
da figura do companheiro (a) no rol de indivíduos ligados ao
empregado, para fins da licença. Hoje a CLT cita apenas o cônjuge.
Prazo curto
Segundo a autora da proposta, o prazo atual da benefício é insuficiente,
porque o falecimento de alguém envolve, além do impacto emocional,
uma série de providências burocráticas que precisam ser tomadas
por seus parentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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