Seguridade
aprova licença-paternidade de 15 dias
A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08,
do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade,
beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
O benefício valerá para os trabalhadores
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto
Lei 5.452/43). O projeto também garante ao pai estabilidade
de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade.
A relatora, deputada Elcione Barbalho
(PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. O aumento
da licença, segundo ela, representa um avanço em relação
ao prazo atual, apesar de não ser o ideal. “A licença-paternidade
é de fundamental importância para aumentar o contato direto
entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança e
para que o pai dê mais apoio à mãe nos cuidados com o bebê
e nas tarefas domésticas”, disse a deputada.
Segundo o projeto, se a licença-paternidade
for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir
do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido
de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no
entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão
a ser contadas depois do fim da licença.
Em relação ao pai adotivo, o texto
concede a licença mediante a simples comunicação do fato,
acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial
de adoção, independentemente da idade do adotado.
Projetos rejeitados
Por recomendação da relatora, a comissão rejeitou os PLs
4853/09 e 4913/09, que tramitam em conjunto com o projeto
do Senado. O PL 4853/09 fixa em 30 dias consecutivos o
prazo da licença-paternidade, com validade também para
o pai adotante.
Já o PL 4913/09 institui a licença-adoção,
estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante,
prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que
venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre
os benefícios da Previdência Social.
Na opinião de Elcione Barbalho, essa
última proposta trata de forma desigual os filhos biológicos
e os adotados. “A proposição mantém a licença-paternidade
por 5 dias no caso de nascimento do filho do trabalhador
e prevê uma licença-adoção que pode variar de 30 a 180 dias,
a partir da apresentação do termo judicial de guarda para
fins de adoção”, explicou.
Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão
analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara