Trabalho
aprova criação de licença-paternidade opcional de 30 dias
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4028/08,
da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que cria a possibilidade de
uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir
a prorrogação da licença-maternidade.
Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir
ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade
por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto
de Renda os salários pagos nesse período.
O projeto complementa essa lei e cria a possibilidade
de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante
do programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar
em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional,
o projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas
optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa
Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A licença de 30 dias para o pai começa a contar
após o término do período normal de licença-maternidade, que
dura quatro meses. O projeto não altera a atual licença-paternidade,
de cinco dias, que está prevista na Constituição.
Para ele, "nada é mais
razoável que garantir a devida compensação aos pais pertencentes
a empresas participantes do Empresa Cidadã para que contribuam
mais diretamente na criação dos filhos".
Tramitação
A proposta há havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade
Social e Família. Em ambas as comissões (Seguridade e Trabalho),
o relator da proposta foi o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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