Propostas
no Congresso ampliam licença-paternidade para até 30 dias
Tramitam ao menos 10 projetos; o mais consensual prevê licença
de 15 dias.
Constituição prevê prazo de 5 dias até que lei específica crie
novas regras.
Pelo
menos dez projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional
discutem a ampliação da licença paternidade. Há propostas que
aumentam o direito para até 30 dias, mas o projeto mais avançado
e com maior consenso prevê licença remunerada de 15 dias após
o nascimento do filho.
A licença para os pais é um direito previsto na Constituição de 1988. O texto
deixa claro que se trata de um prazo provisório até que uma lei
específica regulamente o direito. Vinte e dois anos depois, o
Congresso ainda não aprovou uma lei sobre o assunto.
O pediatra Dioclécio Campos Júnior, consultor
de Assuntos Legislativos da Sociedade Brasileira de Pediatria
(SBP), afirmou que a tendência é de aprovação da ampliação para
15 dias. Segundo ele, diversos municípios e estados já concedem
licença desse período para os pais. "15 dias não é suficiente, mas é um avanço dentro do que é possível. É preciso
considerar o que é o possível em cada momento das conquistas
sociais históricas."
A licença que atualmente é de cinco dias era
menor antes da promulgação da Constituição. A Consolidação das
Leis Trabalhistas, de 1943, previa um dia de afastamento remunerado
do decorrer da primeira semana após o nascimento do filho.
Dioclécio Campos Júnior diz que ampliação
da licença-paternidade é fundamental para o melhor desenvolvimento
das crianças. "A
presença paterna consciente quando da gravidez e do nascimento
da criança tem dois componentes. O primeiro é o apoio e a contribuição
importante para o exercício da maternidade, o auxílio dos cuidados
essenciais. (...) Também no compartilhar a adaptação da criança,
contribuir como fonte de estímulos sensoriais para o desenvolvimento
do cérebro da criança. A presença do pai, e há estudos científicos
que comprovam isso, influencia positivamente no crescimento
da criança."
Para Campos Júnior, a ampliação da licença-paternidade
concede "o direito de estar presente". "O direito de participar desse momento decisivo, de permitir à criança a identificação
com sua figura e assegurar dessa maneira a construção de um vínculo
afetivo amplo."
Jorge Lyra, presidente do Instituto Papai,
que defende a igualdade de direitos entre mães e pais, diz que
é preciso mais atenção por parte do Congresso para a importância
da ampliação da participação paterna. Para ele, ainda há um "pensamento machista" de que o cuidado infantil é tarefa para a mulher.
Ele destaca que os projetos que ampliam a
licença para 15 ou 30 dias são importantes, mas não é a situação
ideal. "Na próxima legislatura, queremos sentar com bancada feminina, bancada de defesa
da criança e do adolescente, e propor a licença parental, ou
seja, uma licença independente do sexo, a possibilidade de compartilhar
a licença." Lyra destaca que esse modelo já é adotado na Suécia.
Dúvidas sobre o direito
A atual licença-paternidade gera dúvidas em alguns pontos,
que não são esclarecidos pela lei: o período é de cinco
dias corridos ou cinco dias úteis? Começa a
contar no dia do nascimento da criança ou no dia seguinte? Se a criança
nascer nas férias, o período é invalidado ou se deve contar
cinco dias depois das
férias?
De acordo com o juiz trabalhista Marcos Neves
Fava, titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, são cinco
dias corridos que se iniciam no dia do nascimento, independente
do horário. "Se o filho nascer, por exemplo, às 23h50, já é o primeiro dia da contagem."
O magistrado Luciano Athaíde, presidente da
Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra),
discorda da interpretação e deixa claro que o entendimento não
é generalizado. "A lei não diz claramente. Mas o entendimento geral é de que são dias corridos
a partir do dia do nascimento. Mas eu entendo que se o funcionário
trabalhou, cumpriu sua jornada de trabalho e o bebê nasceu naquele
dia, a licença começa no dia seguinte. Vai para o caso a caso", afirma.
Atualmente, se o bebê nascer durante as férias,
na maioria dos casos a licença não é prorrogada para depois,
de acordo com os especialistas.
No projeto de lei aprovado na Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em maio,
o 3538/2008, há previsão de que, caso o nascimento seja durante
as férias, os 15 dias sejam concedidos posteriormente. O projeto
também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após
o fim da licença-paternidade. Esse projeto, já aprovado no Senado,
ainda passará por outras comissões da Câmara em caráter terminativo
(sem necessidade de ser votado no plenário).
Fonte: G1.
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