Projeto
amplia a lista de doenças do trabalho
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7212/10,
do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que inclui entre
as doenças do trabalho, a critério do médico perito da Previdência
Social: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a
que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica
adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,
resultante de exposição ou contato direto determinado pela
natureza do trabalho. Atualmente, a Lei 8.213/91 estabelece
que essas doenças não são doenças do trabalho. Entretanto,
permite que o perito, em caráter excepcional, considere qualquer
doença como sendo do trabalho, desde que resulte das condições
de trabalho. Considerando essa possibilidade prevista
pela lei, Berzoini quer retirar o caráter de excepcionalidade
das doenças acima, já que o que conta é o critério do perito
da Previdência. A Previdência Social, por intermédio do
INSS, é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios
previdenciários por incapacidade e benefícios assistenciais,
concedidos a partir de laudos periciais emitidos pela perícia
médica do órgão. Condições especiais
Com a redação atual, a lei determina que essas enfermidades
não podem constituir doença do trabalho. No entanto, afirma
que poderão ser assim classificadas caso se comprove que
foram adquiridas em função de condições especiais de atuação
profissional. Para Berzoini, uma vez que cada caso deve
ser analisado individualmente pelo INSS, "não faz sentido o texto atual da lei, que considera essas situações como exceção". Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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