Projeto
pune litigância de má-fé em processo trabalhista
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7769/10,
que prevê punição para as partes em processos trabalhistas que
agirem de má-fé. Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE),
aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais
ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento,
por exemplo, serão multados e pagarão indenização à outra parte.
O projeto altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto-lei 5452/43). Essas medidas já estão
previstas no Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/73), que
pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo Gorete
Pereira, contudo, esses dispositivos não são, em regra, utilizados
em processos trabalhistas.
"Nada impede que o trabalhador
ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que
já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na maioria das vezes
em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância
de má-fé", alertou a deputada. Ela avalia que a proposta deve "desestimular processos temerários e sem fundamento".
Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada
pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa.
Já a indenização à outra parte pelas despesas efetuadas será
de até 20% do valor da causa.
Responsabilidade dos advogados
A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte
em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o
advogado que se "coligar" ao
cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente
ou de forma conjunta a ele. Essa medida especificamente não
está prevista hoje no CPC.
"Os advogados têm sua parcela de
responsabilidade ao não informarem às partes sobre a configuração
da litigância de má-fé. É sua obrigação profissional evitar esse
tipo de conduta", argumenta Gorete Pereira.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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