Licença-maternidade de 180 dias: vigência a partir de 2010
A regulamentação da Lei 11.770/08
ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto
7.052, de 23 de dezembro, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2010
A licença maternidade pelo período
de 180 dias, antes da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008,
ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades
e estados, os quais estabeleciam tal período por meio da
aprovação de leis estaduais ou municipais.
De acordo com a Sociedade Brasileira
de Pediatria (SBP) vários estados já haviam aprovado leis
que estendiam às servidoras públicas o período de licença
maternidade para 180 dias.
Há também vários municípios que já
haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que
também só atingiam as servidoras públicas das respectivas
cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores
sob o regime CLT.
Além da ampliação da licença maternidade,
há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade
de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias,
o que vale também somente para os servidores públicos.
Setor privado (CLT)
No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava
o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770,
de 9 de setembro de 2008, aprovada pelo presidente da República,
que prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado
que aderirem à prorrogação da licença-maternidade de 120
para 180 dias.
Dados da SBP apontam que a amamentação
regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança
contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e
2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.
Conforme estabelece a nova lei, as
empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa,
inclusive as mães adotivas (de forma proporcional), terão
o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo
até o final do primeiro mês após o parto.
Já para o empregador que aderir voluntariamente
ao programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria
da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido
automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso,
não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.
A lei prevê que durante a prorrogação
da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração
integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos
imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
No período de prorrogação da licença
a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada
e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização
similar, já que tais situações estariam contra o objetivo
do programa.
Validade a partir de 2010 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
A lei foi sancionada em 9/09/08, mas conforme determina a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), o Executivo precisava
analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixariam
de ser recolhidos por parte das empresas e regulamentar por
meio de decreto.
A regulamentação da Lei 11.770/08
ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto
7.052, de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2010.
O decreto prevê ainda que a empregada
que esteja em gozo de salário-maternidade na data de sua
publicação poderá solicitar a prorrogação da licença, desde
que requeira no prazo de até 30 dias.
Pela lei, os quatro primeiros meses
de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses
a mais serão pagos pelo empregador.
A pessoa jurídica tributada com base
no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período
de apuração, o total da remuneração integral da empregada
pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade,
vedada a dedução como despesa operacional. (Fonte: Boletim
Guia Trabalhista)
Direito Comparado: licença-maternidade
Veja como funciona o benefício da
licença-maternidade em outros países:
Austrália: licença de 52 semanas não
remuneradas, ou seja, 1 ano;
Argentina: licença de 3 meses remunerada
pelo Governo e 3 meses opcionais sem remuneração;
China: licença de 3 meses não remunerada;
Cuba: 18 semanas de licença pagas
pelo Governo;
Espanha: licença de 16 semanas paga
pelo Governo;
Estados Unidos: licença de até 12
semanas paga pelo Governo;
França: 3 meses de licença em caso
de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos
são pagos pelo Governo;
Índia: para o setor privado, não há
previsão legal específica e a licença varia de acordo com
a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e
meio;
Itália: 5 cinco meses de licença.
O Governo paga 80% do salário;
Japão: licença de até 14 semanas.
Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras
ou Governo;
Portugal: 4 meses de licença remunerada
pelo Governo;
Uruguai: licença de 12 semanas paga
pelo Governo.
Clique aqui e veja a relação dos municípios
e estados onde já é lei de acordo com site da Sociedade Brasileira
de Pediatria
Fonte: Diap
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