Lei 10.710 - licença-maternidade: principais dúvidas sobre assunto
A aprovação recente da lei que prorroga
a licença-maternidade de 120 para 180 dias, a partir de projeto
de lei da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), reacendeu discussões
sobre as regras para a concessão do benefício.
A especialista em Direito do Trabalho
Tatiana de Oliveira Silva Modenesi esclarece as principais
dúvidas sobre o assunto.
Pagamento direto pela empresa
Desde setembro de 2003, com a vigência da Lei 10.710, o pagamento
do salário-maternidade às trabalhadoras deixou de ser feito
pelo INSS e passou à responsabilidade direta das empresas.
A compensação dos valores pagos é realizada no momento
do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha
de salários, através da Guia da Previdência Social (GPS).
Novo prazo da licença-maternidade
Em setembro do ano passado, a Lei 11.770 estabeleceu que
o prazo de concessão do benefício é anteriormente estipulado
em 120 dias e poderá ser prorrogado para 180 dias. O pagamento
dos 60 dias acrescidos à licença deverá acontecer imediatamente
após o término da licença de 120 dias. A lei ainda é omissa
quanto ao prazo para que a empresa informe sobre a prorrogação,
o que deverá ainda ser objeto de regulamentação específica.
O que a nova lei determina
A legislação aprovada em 9 de setembro de 2008 cria o Programa
Empresa Cidadã destinado à prorrogação da licença-maternidade
mediante a concessão de incentivos fiscais. O pagamento
do salário-maternidade relativo à prorrogação da licença
por 60 dias deverá ser feito pela empresa, nos mesmos valores
devidos no período da licença comum.
Dedução do imposto pela nova lei
Apenas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã. Assim,
não podem participar empresas vinculadas ao regime Simples
ou aquelas tributadas com base no lucro presumido, da mesma
forma como a nova lei exclui a possibilidade de concessão
do benefício para trabalhadoras contratadas por pessoas
físicas.
Efeitos da nova legislação
As empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir
do imposto devido, em cada período de apuração, o total
da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias da
prorrogação da licença-maternidade. Não é permitida a dedução
como despesa operacional.
Apesar de a Lei 11.770 ter sido sancionada
em setembro de 2008, só terá efeitos a partir de 2010. Por
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo
deve estimar o impacto fiscal da renúncia de impostos pelas
empresas e incluí-los na lei orçamentária, mas não houve
tempo para que esse círculo fizesse parte do orçamento de
2009.
Assim, a ampliação da licença no setor
privado somente entrará em vigor em 2010.
Cadastro no Programa Empresa Cidadã
A adesão ao programa é facultativa, ou seja, não há referência
na lei sobre qualquer obrigatoriedade nesse sentido. No
entanto, os procedimentos para a empresa participar ainda
não foram regulamentados.
A empresa que não aderir ao Programa
Empresa Cidadã não estará obrigada a pagar a prorrogação
de 60 dias da licença-maternidade às trabalhadoras, ainda
que elas manifestem interesse nesse sentido.
Mesmo as empresas cadastradas só serão
obrigadas ao pagamento do benefício por 180 dias se houver
a solicitação da trabalhadora gestante. Licença prorrogada
nas empresas públicas.
No
mesmo ano de sua aprovação, em dezembro do ano passado, a
prorrogação da licença-maternidade
foi estendida às funcionárias públicas federais.
Até fevereiro de 2009, segundo levantamento
da Sociedade Brasileira de Pediatria, 108 município brasileiros
e 14 estados, além do Distrito Federal já haviam transformado
a norma federal em legislação local, oferecendo o benefício
às servidoras.
Reembolso dos valores pagos a título
de salário-maternidade para microempresas
A microempresa deve solicitar o reembolso dos valores diretamente
ao posto do INSS. Também há a possibilidade de efetuar a
compensação dos valores no campo 6 da guia GPS.
Apesar de não haver um prazo legal
determinado para esse reembolso, aquelas empresas que estão
com a documentação e o recolhimento de todas as obrigações
em dia podem esperar que ele ocorra rapidamente, informa
Andreia Antonacci, advogada especialista em legislação trabalhista
e previdenciária do Cenofisco. Por Valéria Ignácio, no Canal
RH
Fonte: Diap
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