Cabe
multa a empresa que não atualiza registros
Ausência de atualização de alterações salariais,
no Livro de Registro de Empregados, justifica multa para empresa.
O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Turma considerou legítima a imposição de multa à empresa
Brasimac S/A Eletrodomésticos pela inexistência, no livro
de registro de empregados, de informações relativas às contribuições
sindicais e às alterações nos salários a eles devidos.
Segundo o processo, a Delegacia Regional
do Trabalho autuou a empresa após constatar a ausência de
informações, no Livro de Registro de Empregados, sobre as
atualizações salariais. Contra a imposição da multa, a Brasimac
recorreu.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
acolheu os embargos propostos pela empresa para anular a autuação,
considerando que a CLT e as normas regulamentares não prevêem
obrigação nesse sentido.
No STJ, a Fazenda Nacional afirmou que a
CLT e a Portaria 3.636/1991, do Ministério do Trabalho, disciplinam
o livro de registro de empregados e amparam a imposição de
multa.
O relator, ministro Herman Benjamin, destacou
que o artigo 41, da CLT, determina ser obrigatório o lançamento,
no Livro de Registro de Empregados, das circunstâncias que
interessam à proteção do trabalhador. Não bastasse isso, o
ministro acrescentou que o artigo 2º da Portaria do MT prevê
expressamente a necessidade de registro das informações relativas
à remuneração dos empregados, assim como das posteriores atualizações,
as quais caracterizam circunstâncias que interessam à proteção
do trabalhador.
É em função dessas informações que se fiscaliza
a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias reflexas (horas extras, 13º salário, terço
constitucional de férias e contribuição patronal sobre a folha
de salários, entre outras verbas). Com informações da Assessoria
de Comunicação do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico
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