Multa
de 40% sobre FGTS para aposentado que seguiu na empresa deve
abranger todo o período contratual
Uma trabalhadora foi contratada por uma empresa em 1980. Se aposentou por tempo
de serviço em 1998 e seguiu no emprego. Despedida sem justa causa
em 2008, recebeu, entre as parcelas rescisórias, a multa de 40%
sobre o FGTS. Até então, tudo normal. Entretanto, para o pagamento
da multa, a empresa contabilizou apenas os depósitos feitos no
período posterior à aposentadoria. No caso, dez anos. Agora,
condenada pela 5ª Turma do TRT-RS, terá que pagar a diferença:
os Magistrados determinaram que a multa de 40% sobre o FGTS para
aposentados por tempo de serviço, quando despedidos sem justa
causa, deve abranger todo o período contratual, incluindo o tempo
anterior à aposentadoria. No caso, a trabalhadora deverá receber
a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS acumulados entre 1980
e 2008.
Em sua defesa, a empresa alegou que a aposentadoria
voluntária extingue o contrato de trabalho. E se o aposentado
continua trabalhando, surge um segundo contrato. Porém, o relator
do acórdão, Desembargador Leonardo Meurer Brasil, destacou que,
conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria
voluntária não extingue o contrato anterior, que permanece uno.
Sendo assim, no momento da despedida sem justa causa do aposentado,
a multa de 40% sobre o FGTS deve incindir sobre todo o período
contratual, da admissão até a despedida. Da decisão cabe recurso.
(RO 0001000-51.2009.5.04.0303)
Fonte: Jusbrasil
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