23/04/2009
Acompanhe abaixo o parecer jurídico elaborado pela assessora jurídica do Saemac,
Dr. Karina Gisele Pimenta.
Recentemente a Sanepar editou a IT/TRA/0009-001, a qual estabelece critérios
para apuração de responsabilidade em caso de acidente de trânsito
envolvendo equipamentos de Transportes – Ets – da empresa, bem
como a conduta a ser adotada para ressarcimento de eventuais
danos.
Apesar da boa intenção da empresa em pautar suas decisões no
princípio da defesa e contraditório, primando pelo devido processo
legal e valoração correta das provas, infelizmente, não é isso
que vem ocorrendo nos casos concretos.
O que vem ocorrendo, a partir da referida normativa, é que algumas
gerências vêm se aproveitando da situação para cobrar prejuízos
relacionados a eventos antigos, anteriores à normativa, apresentando
autorização para ressarcimento e pressionando o funcionário a
permitir o desconto em folha sob o argumento de que, caso ele
assine, o desconto será menor e parcelado; caso ele não assine,
o desconto será integral e a vista.
Esclareça-se a todos os funcionários, que tais medidas são totalmente
arbitrárias, e devem ser rechaçadas, inclusive por meio de denúncia
ao Sindicato, pois totalmente ilegais.
Antes de qualquer ressarcimento, o acidente de trânsito deve
ser analisado por uma comissão mista, formada entre dirigentes
e funcionários, a qual analisará a existência de dolo, isto é,
intenção de causar o prejuízo, e só nesta hipótese, realizar
o desconto, o qual não deve ultrapassar 30% do valor dos rendimentos
do obreiro.
Isto porque, a empresa não pode transferir os riscos da atividade
empresarial, da qual ela aufere lucros, aos seus funcionários.
Cumpre ressaltar que este Sindicato vem tomando as providências
cabíveis para evitar prejuízos aos representados, tais como encaminhamento
das arbitrariedades à Diretoria Administrativa da Sanepar para
que se manifeste a respeito, e ao Ministério Público do Trabalho
para que seja assinado Termo de Ajustamento de Conduta pela empresa.
Entretanto, cabe também aos funcionários não permanecerem inertes
às pressões, e caso alguém se sinta ameaçado, o Sindicato está
a disposição para orientações e esclarecimentos.
Dr. Karina G. Pimenta
16/04/2009
Protocolamos
esta semana um ofício ao Ministério Público do Trabalho requerendo
da Sanepar um ajuste de conduta em relação a normativa (IT/TRA/0009-01)
que estabelece critérios para apuração de responsabilidade,
mediante a instauração de Processo Sindicante de Acidente de
trânsito e que envolvam equipamentos de Transportes e ETs.
Lutamos sempre para que os direitos de todos sejam respeitados. Esperamos sinceramente,
que as condutas sejam adequadas para que estas não firam os diretos dos trabalhadores. Clique
e veja o Ofício original protocolado
|