Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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23/04/2009

Acompanhe abaixo o parecer jurídico elaborado pela assessora jurídica do Saemac, Dr. Karina Gisele Pimenta.

Recentemente a Sanepar editou a IT/TRA/0009-001, a qual estabelece critérios para apuração de responsabilidade em caso de acidente de trânsito envolvendo equipamentos de Transportes – Ets – da empresa, bem como a conduta a ser adotada para ressarcimento de eventuais danos.
Apesar da boa intenção da empresa em pautar suas decisões no princípio da defesa e contraditório, primando pelo devido processo legal e valoração correta das provas, infelizmente, não é isso que vem ocorrendo nos casos concretos.
O que vem ocorrendo, a partir da referida normativa, é que algumas gerências vêm se aproveitando da situação para cobrar prejuízos relacionados a eventos antigos, anteriores à normativa, apresentando autorização para ressarcimento e pressionando o funcionário a permitir o desconto em folha sob o argumento de que, caso ele assine, o desconto será menor e parcelado; caso ele não assine, o desconto será integral e a vista.
Esclareça-se a todos os funcionários, que tais medidas são totalmente arbitrárias, e devem ser rechaçadas, inclusive por meio de denúncia ao Sindicato, pois totalmente ilegais.
Antes de qualquer ressarcimento, o acidente de trânsito deve ser analisado por uma comissão mista, formada entre dirigentes e funcionários, a qual analisará a existência de dolo, isto é, intenção de causar o prejuízo, e só nesta hipótese, realizar o desconto, o qual não deve ultrapassar 30% do valor dos rendimentos do obreiro.
Isto porque, a empresa não pode transferir os riscos da atividade empresarial, da qual ela aufere lucros, aos seus funcionários.
Cumpre ressaltar que este Sindicato vem tomando as providências cabíveis para evitar prejuízos aos representados, tais como encaminhamento das arbitrariedades à Diretoria Administrativa da Sanepar para que se manifeste a respeito, e ao Ministério Público do Trabalho para que seja assinado Termo de Ajustamento de Conduta pela empresa. Entretanto, cabe também aos funcionários não permanecerem inertes às pressões, e caso alguém se sinta ameaçado, o Sindicato está a disposição para orientações e esclarecimentos.

Dr. Karina G. Pimenta

16/04/2009

Protocolamos esta semana um ofício ao Ministério Público do Trabalho requerendo da Sanepar um ajuste de conduta em relação a normativa (IT/TRA/0009-01) que estabelece critérios para apuração de responsabilidade, mediante a instauração de Processo Sindicante de Acidente de trânsito e que envolvam equipamentos de Transportes e ETs.
Lutamos sempre para que os direitos de todos sejam respeitados. Esperamos sinceramente, que as condutas sejam adequadas para que estas não firam os diretos dos trabalhadores.

Clique e veja o Ofício original protocolado

 

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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