Projeto
garante benefício a empregado que sofrer ofensa moral
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7202/10,
que equipara, para fins da Lei de Benefícios da Previdência
Social (8.213/91), o acidente de trabalho à ofensa moral intencional
sofrida pelo empregado durante a sua atividade. A proposta
é de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros.
A legislação atual prevê, entre os tipos
de agressão, apenas a ofensa física e desde que motivada por
fato relacionado ao emprego como hipótese de equiparação a
acidente de trabalho.
O autor argumenta que as diversas formas
de violência psicológica, como o assédio moral, representam
cada vez mais um fator de risco no ambiente de trabalho. "Essas práticas podem causar danos à saúde física e mental não só daquele que
é atingido, mas de todos que testemunham o ato", afirma.
Berzoini ressalta que é importante ampliar
a proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão,
seja física ou psicológica.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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