PEC
concede estabilidade provisória para pais biológicos e adotivos
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição
349/09, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que estende aos
pais a estabilidade provisória no emprego já assegurada às gestantes
e parturientes. Conforme a proposta, o pai obtém estabilidade
desde a notificação da gravidez da esposa ou companheira até
120 dias após o nascimento da criança. A proposta só beneficia
homens casados ou que vivam em união estável.
A proposta
também assegura estabilidade no emprego por 120 dias para os
pais adotivos.
Nesse caso, os pais
podem ser casados, viver em união estável ou viver sozinhos
(caso do homem solteiro que adota uma criança). Por último, a
proposta
amplia a licença-paternidade de 5 para 15 dias.
Único provedor
Berzoini argumenta que, em muitos casos, o homem é o único provedor
da família e, caso seja demitido logo após a entrada de uma
criança na família, isso terá graves consequências para o equilíbrio
familiar. "O
que se pretende é a proteção da criança", afirma.
O deputado destaca ainda que a medida poderá
reduzir a discriminação de empregadores contra mulheres. "Se for assegurada também ao homem a estabilidade provisória no emprego quando
do nascimento ou adoção de filho, além de obter-se maior proteção
à criança, ameniza-se a atitude discriminatória contra a mulher,
que passa a concorrer com o homem em condição de igualdade", sustenta.
Licença-maternidade
A proposta também inclui na Constituição uma menção à licença-maternidade
para mães adotivas previstas Lei 10.421/02.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará
a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, a proposta será analisada
por comissão especial criada especificamente para esse fim
e depois votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
|