Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Pensão por morte dá tranquilidade a dependente de segurados

Para ter direito ao pagamento é preciso requerer o benefício ao INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante a tranquilidade de dependentes no caso da morte dos segurados que contribuem para a Previdência Social. Os dependentes menores de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte a qualquer tempo e terão o pagamento garantido desde a data da morte.

Para dependentes maiores de 16 anos, o pagamento é feito desde a data da ocorrência se os requerimentos forem feitos até 30 dias após o óbito. Passados 30 dias, o pagamento é devido apenas a partir da data do requerimento.

Quando houver requerimento de benefício para dependente menor de 16 anos feito até 30 dias após completar essa idade, a data de início do pagamento será fixada na mesma data do óbito do segurado que deu origem ao benefício.

Nos casos em que também tiver direito ao beneficio simultaneamente um dependente maior de 16 anos, apenas a cota parte referente ao menor será devida desde a data do óbito do segurado. O dependente maior terá direito a partir da data do requerimento.

O pagamento é suspenso quando os filhos completam 21 anos, e que não sejam considerados incapazes. O valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes. Não é exigido número mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito, mas é necessário que o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social no momento de sua morte ou, mesmo não contribuindo, ainda contasse com a proteção previdenciária.

Fonte: ACS/MPAS

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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