Pensão
por morte dá tranquilidade a dependente de segurados
Para ter direito ao pagamento é preciso requerer o benefício ao INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
garante a tranquilidade de dependentes no caso da morte dos segurados
que contribuem para a Previdência Social. Os dependentes menores
de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte a qualquer
tempo e terão o pagamento garantido desde a data da morte.
Para dependentes maiores de 16 anos, o pagamento
é feito desde a data da ocorrência se os requerimentos forem
feitos até 30 dias após o óbito. Passados 30 dias, o pagamento
é devido apenas a partir da data do requerimento.
Quando houver requerimento de benefício para
dependente menor de 16 anos feito até 30 dias após completar
essa idade, a data de início do pagamento será fixada na mesma
data do óbito do segurado que deu origem ao benefício.
Nos casos em que também tiver direito ao beneficio
simultaneamente um dependente maior de 16 anos, apenas a cota
parte referente ao menor será devida desde a data do óbito do
segurado. O dependente maior terá direito a partir da data do
requerimento.
O pagamento é suspenso quando os filhos completam
21 anos, e que não sejam considerados incapazes. O valor da pensão
é dividido igualmente entre os dependentes. Não é exigido número
mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito,
mas é necessário que o segurado estivesse contribuindo para a
Previdência Social no momento de sua morte ou, mesmo não contribuindo,
ainda contasse com a proteção previdenciária.
Fonte: ACS/MPAS
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