Petição
inicial deve ser interpretada de forma ampla
Se o autor pediu, em sua ação, pagamento
de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho
e houve causa de pedir e defesa também nesse mesmo sentido,
o juiz pode apreciar e deferir a indenização por danos morais
e também materiais. Assim se posicionou a 6ª turma do TRT-MG,
ao rejeitar o pedido de nulidade da sentença, fundamentado
em julgamento extra petita, formulado pela reclamada.
A empresa ré sustentava que a causa de
pedir (narração dos fatos que embasam o pedido) alegada pelo
reclamante restringia-se à indenização por danos morais e que,
por isso, a condenação ao pagamento de indenização por danos
materiais é diversa do que foi pedido, o que torna a sentença
nula. Mas, no entender do desembargador relator, Emerson José
Alves Lage, apesar de a fundamentação da petição inicial ter
dado destaque ao abalo moral sofrido pelo trabalhador, houve
menção à perda da mobilidade da mão esquerda, bem como da capacidade
plena para o trabalho. Assim, o pedido de indenização correspondente
aos danos causados ao reclamante deve ser interpretado de forma
ampla, abrangendo toda e qualquer espécie de prejuízo causado
pelo acidente de trabalho, principalmente porque a reclamada
impugnou especificamente o dano material.
O pedido, certo e determinado quanto à
pretensão indenizatória pelos danos decorrentes do acidente,
refere-se à indenização como gênero, o que inclui, sob o enfoque
da eficácia do provimento jurisdicional, todas as suas espécies.
O relator acrescentou que, ainda que não se quisesse fazer
uma leitura tão abrangente da inicial, a aplicação do princípio
da ultra petição (quando há pedido contido em outro pedido,
de forma implícita), aliado ao da simplicidade do processo
do trabalho e do acesso amplo à jurisdição, autoriza a solução
adotada pelo juiz sentenciante.
Assim, a conclusão da Turma foi de que
não configura julgamento além do pedido a decisão proferida
por juiz que, buscando a utilidade do processo e a eficácia
da prestação jurisdicional, soluciona de uma só vez todas as
questões decorrentes do mesmo fato controvertido, já devidamente
contestado pela parte contrária.
Fonte: Âmbito Jurídico
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