Quem tinha uma poupança na época do Plano Collor 2 tem dinheiro a receber. Precisa entrar na Justiça até o dia 31 de janeiro. Para ter esse direito, o primeiro passo é reunir documentos pessoais e comprovantes de que tinha poupança na época, entre janeiro e fevereiro de 1991.
O reajuste é de 14,87% em cima do dinheiro que eles haviam depositado na poupança nesta época. Isso é referente à diferença da inflação, que não foi paga de janeiro para fevereiro de 1991, além de juros e moras de poupança nesses últimos 20 anos.
O Bom Dia Brasil entrevistou o juiz Luiz Antônio Alves Torrano, em Campinas, para esclarecer todas as dúvidas.
Bom Dia Brasil: Para reaver esse dinheiro, a pessoa tem de entrar em que justiça?
Luiz Antônio Alves Torrano: Se a poupança era na Caixa Econômica Federal, o poupador deve procurar a Justiça Federal, tanto faz ser o Juizado Especial Civil até 40 salários mínimos, ou acima desse valor a Justiça comum Federal. Se for em qualquer outro banco que não a Caixa Econômica Federal, o poupado deve procurar a Justiça do seu estado até 40 salários mínimos o dinheiro a receber, e acima disso o juizado comum da Justiça estadual.
Precisa contratar um advogado?
Tanto da Justiça Federal quanto na Justiça estadual, se o poupador entrar no Juizado Especial e for até 20 salários mínimos, não precisa de início contratar um advogado.
Vinte anos depois, muita gente não deve ter mais os extratos bancários. Como faz para entrar na Justiça sem esses comprovantes?
O poupador, se não tiver o comprovante, ele deve ter pelo menos o nome do banco e o número da conta. Basta que ele informe na sua ação inicial ao juiz pedindo que uma das medidas a serem tomadas é que o banco onde ele mantinha conta traga essa documentação ao processo.
Existe um prazo para as pessoas receberem o pagamento desse reajuste?
Essas ações, assim como as de outros planos anteriores como Bresser e Collor 1, o trâmite delas tanto na Justiça Federal quanto na Justiça estadual está suspenso por alguns recursos do Supremo Tribunal Federal. Mas é importante que o poupador entre desde logo na Justiça para que ele não perca e para que não prescreva seu direito, independentemente de o trâmite do processamento dessas ações estar temporariamente suspenso.
Por enquanto, não tem prazo?
Não, porque só voltará a correr quando julgados esses recursos na Suprema Corte brasileira.
Fonte: Site do Bom Dia Brasil.