Distribuição do PPR linear não agradou a todos
A Lei Estadual nº 16.560/2010, que garante a distribuição linear do PPR (Programa de Participação nos Resultados) ou PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não agradou a todos.
O Coletivo Sindical dos Empregados da Copel publicou uma matéria em seu site (http://coletivocopel.wordpress.com) demonstrando o descontentamento com a lei e questionando a inconstitucionalidade dela.
Veja abaixo a matéria na íntegra:
"PLR
22/12/2010
No dia 21/12/2010, representantes do COLETIVO SINDICAL DA COPEL, estiveram reunidos com o COLETIVO MAJORITÁRIO DA COPEL, para discutir sobre a PLR de 2010, cujo acordo ainda não foi assinado devido ao impasse sobre a forma de distribuição em virtude da LEI ESTADUAL, que fala sobre a linearidade, e o questionamento da inconstitucionalidade da referida lei. Após as discussões tiramos como encaminhamento solicitar uma agenda com o presidente da empresa, Raul Munhoz, o qual recebeu os coletivos, e colocamos o descontentamento da categoria por nós representada devido ao referido impasse.
O Presidente, após ouvir nossos pronunciamentos, concordou com a participação dos coordenadores do referidos coletivos Srs. Paulo (SINDEL) e Alexandre (SINDENEL), na REDIR do dia 27/12/2010, para que seja apresentado à diretoria da empresa o descontentamento dos trabalhadores, na tentativa de resolver a questão ainda este ano."
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