Novo
ponto eletrônico não causará filas, diz Ministério do Trabalho
Órgão rebate críticas de empregadores e sindicatos.
Mudanças no sistema entram em vigor no dia 26 de agosto.
Diante
de críticas e contestações por parte de entidades que representam
empregadores e trabalhadores em relação à Portaria 1.510, que cria
o novo relógio de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (29), esclarecimentos
sobre o novo equipamento. Para o ministério, o ponto não provocará
filas e nem tem alto custo, como reclamam as entidades.
A portaria entra em vigor no próximo dia 26, data em que começa
a fiscalização das mudanças, mas multas só serão aplicadas
de 30 a 90 dias depois.
As novas normas servem para empresas com mais
de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios
eletrônicos. A principal novidade é que o relógio de ponto emite
um comprovante impresso a cada batida de ponto para o funcionário.
A reclamação de empresas e sindicatos de trabalhadores
é que a impressão dos comprovantes provocará filas nas horas
de entradas e saídas dos funcionários por conta do tempo necessário
para a retirada do papel. Segundo o MTE, não serão provocadas
filas, já que "há Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs) que imprimem o comprovante em 0,20
segundo".
Em nota, o ministério
afirmou que há modelos de REP “que possuem a opção de corte
automático do comprovante, o que facilita a sua extração pelo
trabalhador” e, por isso, não há qualquer possibilidade de
o novo equipamento ser mais lento do que o atual.
“Se a fila não existia antes da adoção do
REP, não passará a existir por conta de um acréscimo ínfimo de
tempo”, avalia o órgão.
O órgão afirma ainda que a demora de uma eventual
necessidade de troca de bobina quando terminar o papel pode ser
minimizada com a escolha de modelos que possuem duas impressoras
com troca automática.
Custo
Em relação ao custo do equipamento, que empregadores reclamam
ser elevado, o ministério afirma que hoje há 66 modelos registrados
no MTE, diversos outros em processo de registro e outros sob
análise dos órgãos técnicos.
O ministério diz, na nota, que é possível
encontrar equipamentos na faixa de R$ 2.850, preço próximo dos
equipamentos anteriores que não estavam enquadrados na portaria.
Comprovantes
A principal reclamação por parte de sindicatos de trabalhadores
é a grande quantidade de comprovantes que o funcionário terá
de guardar diariamente, o que chegaria a mil por mês. Nos esclarecimentos,
o MTE diz que a portaria não exige que o trabalhador mantenha
a guarda do comprovante, mas sim que ele seja impresso e retirado
pelo trabalhador do REP a cada batida.
Para o ministério, a guarda do documento depende
da decisão de cada um. “O trabalhador, naturalmente, guardará
o documento apenas quando tiver dúvida sobre parcelas remuneratórias
relativas a horas extras e outras, após confrontá-lo com o seu
recibo de pagamento”, diz a nota.
Outra questão bastante criticada em relação
ao papel era o impacto ambiental. Para o ministério, a portaria
promove a sustentabilidade, pois o papel empregado será 100%
reciclável e terá as fibras retiradas de madeira originada de
reflorestamento de eucaliptos ou pinus.
O órgão defende que a emissão do comprovante
para o trabalhador é indispensável para garantir a segurança
jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego.
Pequenas empresas
O MTE afirma que a portaria não alterou as demais opções da CLT
contidas no artigo 74, parágrafo 2º. Segundo o ministério,
as empresas que possuem até dez empregados estão desobrigadas
de utilizar qualquer sistema de ponto.
As empresas que possuem mais de dez empregados
podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos além do
eletrônico: o manual ou o mecânico. Assim, a utilização do sistema
eletrônico é opcional.
“Em regra, o empregador decide pelo controle
de ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com
que a apuração manual da jornada se torne mais custosa que a
eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico
de ponto são as que possuem porte econômico suficiente para tal”,
diz a nota.
O MTE afirma, porém, que é de interesse da
micro e pequena empresa um controle de ponto seguro para que
não seja desconsiderado pelas autoridades trabalhistas ou pelo
Judiciário.
Deslocamento
Empregadores questionam a dificuldades de deslocamento do empregado
entre as diversas unidades e filiais do mesmo grupo econômico.
De acordo com o MTE, empresas de um mesmo
grupo econômico podem determinar a consignação das marcações
de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o
mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa
do mesmo grupo econômico.
Acesso à empresa
Segundo o MTE, empregadores que alegam que ficarão impedidos
de controlar o acesso dos empregados às dependências da empresa
pelo fato do REP ser exclusivo para o controle de jornada.
O MTE diz, porém, que o sistema do REP não proíbe que as empresas
tenham controles de acesso.
“O acesso ao local de trabalho, seja por catraca
eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer
pessoa, é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre
seu estabelecimento”, esclarece a nota.
Ponto por exceção
Segundo o MTE, a portaria não altera o poder de negociação dos
sindicatos em relação ao controle de ponto por excessão, pois
não revoga a Portaria 1.120/1995 que permite ao empregador,
desde que autorizado por instrumento coletivo, adotar sistema
alternativo de controle de ponto, como o chamado controle por
exceção.
fonte: Globo.com |