Ministério
do Trabalho publica norma sobre fiscalização do ponto eletrônico
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou
nesta terça-feira (27) uma instrução normativa que determina
como vai ser a fiscalização do ponto eletrônico a partir do dia
26 de agosto. O uso do equipamento foi regulamentado pela Portaria
1.510 de agosto de 2009.
A portaria exige, entre outras coisas, que
o sistema de ponto eletrônico armazene os dados, sem que eles
não possam ser apagados ou alterados, e que ele tenha impressora
de bobina de papel integrado.
A medida publicada estabelece que os fiscais
do trabalho devem observar o funcionamento do ponto eletrônico
nas empresas que adotarem o sistema. Caso a empresa não esteja
cumprindo as normas da portaria, o fiscal vai dar um prazo de
30 a 90 dias para a empresa se adequar às regras. Se durante
a segunda visita o ponto eletrônico ainda estiver funcionando
de maneira inadequada, a empresa será autuada e poderá ser multada.
O Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) faculta o uso de ponto manual ou mecânico. De acordo com
o ministério, a Portaria 1.510 regulamenta como deve ser o uso
do ponto eletrônico, mas as empresas ainda podem usar pontos
manuais ou mecânicos.
Fonte: Agência Brasil
|