Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico
Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE
Portaria a ser publicada nesta quinta-feira
no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011
o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do
Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data
inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas
estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que
poderia haver falta de equipamentos necessários para atender
à nova regulamentação.
O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho
detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto
produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual
de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas
em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.
"Os fabricantes têm capacidade
de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do
sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos
que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar.
A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos
sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo
que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam
ser multados", explicou Lupi
A nova portaria, que será publicada nesta
quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência,
que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março.
O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante
ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída,
possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no
final do mês sobre suas horas trabalhadas.
Lupi também reafirmou que nenhuma empresa
será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas
aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.
"Não estamos obrigando ninguém
a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para
aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo
ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas
e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas
ligadas ao seu registro diário", alertou Lupi.
REP - A Portaria 1.510 chega para disciplinar
o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento
enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e
segurança ao empregador e ao trabalhador.
O controle eletrônico de ponto, previsto no
artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela
facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores,
seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações
para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta
de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada
na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir
para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação
dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
As fraudes possíveis levam à subtração de
salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a
saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência
desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam
a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições
para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência
Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Fonte: MTE
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