Aposentadoria
por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo
masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir
dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir
aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos
60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos
na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam
comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar,
com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem
comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com
o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício,
conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados
até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho
no campo no mesmo número de meses constantes na tabela. Além
disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural
na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou
todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade
mínima e carência.
Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte
individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria
por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro
de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade
rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses
igual à carência exigida. Para o segurado especial não há
limite de data.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da
qualidade de segurado não será considerada para a concessão
de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha
cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em
que emplementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício
será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois
de julho de 1994.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável:
depois que receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e/ou
Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não
poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair
do emprego para requerer a aposentadoria.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até
24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições Meses de
contribuição exigidos
1991 - 60 meses
1992 - 60 meses
1993 - 66 meses
1994 - 72 meses
1995 - 78 meses
1996 - 90 meses
1997 - 96 meses
1998 - 102 meses
1999 - 108 meses
2000 - 114 meses
2001 - 120 meses
2002 - 126 meses
2003 - 132 meses
2004 - 138 meses
2005 - 144 meses
2006 - 150 meses
2007 - 156 meses
2008 - 162 meses
2009 - 168 meses
2010 - 174 meses
2011 - 180 meses
Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado, por meio de agendamento
prévio pelo telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social
na Internet, mediante o cumprimento das exigências legais
(idade mínima e carência).
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os
dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais
- CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação
à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço
ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em
caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos
que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado
poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão
ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação
de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme
critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas
na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal
da Previdência Social, na opção “Consulta integrada às informações
do trabalhador”, mediante senha de acesso, que deve ser solicitada
na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes
de previdência dependerá da apresentação de "Certidão
de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem.
Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar
Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério
do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações
estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
• Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP
ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais,
vínculos e remunerações estejam constando corretamente no
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável
comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados
abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados
especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua
categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria,
consulte a relação de documentos de cada categoria exercida,
prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas
e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
fonte: G1
PARA MAIORES INFORMAÇÕES DISQUE: 135
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