MTE
- Portaria nº 412/2007
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 412, DE 20
DE SETEMBRO DE 2007
DOU 21.09.2007 – Seção 1
Disciplina a alteração na
jornada e no horário de trabalho dos empregados que trabalhem
em regime de turnos ininterruptos de revezamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição e no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Considera-se ilícita
a alteração da jornada e do horário de trabalho dos empregados
que trabalhem em regime de turnos ininterruptos de revezamento,
salvo mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Parágrafo único. A não observância
do disposto no caput implica infração ao disposto nos
arts. 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943 e enseja a aplicação da multa estabelecida no art.
510 daquele diploma legal.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
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