Para Alvaro Dias, imposto de renda não deve incidir
sobre participação do trabalhador em lucro da empresa
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) quer estabelecer
um tratamento tributário igualitário entre as parcelas de
lucro recebidas por sócios e acionistas de empresas e as destinadas
aos trabalhadores. Sua intenção é livrar a participação dos
empregados nos lucros ou resultados das empresas da incidência
de imposto de renda retido na fonte. A iniciativa está sendo
tratada em projeto de lei (PLS 175/08) em tramitação na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS).
Essa mudança na lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados da empresa (Lei 10.101/00), vem aproximá-la
da que consagrou a integração tributária entre as rendas obtidas
pela empresa e pelas pessoas físicas que fizeram aporte de
capital ao empreendimento (Lei 9.249/95). Por meio dessa lei,
os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas
deixaram de ser tributados. O benefício se amparou no argumento
de que o lucro já fora, em etapa anterior, taxado no âmbito
da pessoa jurídica.
"O objetivo deste projeto é, exatamente, dar tratamento
equitativo entre as parcelas do lucro apropriado pelo capitalista
e pelo trabalhador. Assim procedendo, não apenas se estará
fazendo justiça entre todos os que contribuíram para a formação
do lucro, mas também se estará incentivando maior aceitação
e disseminação do instituto, que é de extraordinária importância
econômica e social", ressaltou Alvaro Dias na justificação
do projeto.
Ainda sobre essa questão, o autor do PLS 175/08 vê a participação
dos trabalhadores nos lucros e resultados obtidos pelas empresas
como um notável instrumento de aumento da produtividade e
aprimoramento do desempenho profissional. Sustenta também
que a iniciativa não pode receber o mesmo tratamento legal
trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos
do trabalho. Na CAS, a matéria tem como relator o senador
Adelmir Santana (DEM-DF), devendo ser votada em decisão terminativa
na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
fonte: Agência Senado
|