Pressionar
empregado a fazer hora extra é assédio moral
Mesmo com a jornada máxima de 44 horas
semanais realizada de segunda a sexta-feira, um empregado de
uma indústria era “convidado” a fazer trabalho extra em dois
sábados por mês. Caso negasse, era questionado pelo líder e
obrigado a apresentar justificativas. Devido a esta conduta
e outros tipos de pressão – como restrição ao uso do banheiro
-, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$
7 mil, por danos decorrentes de assédio moral. A decisão é
da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande
do Sul (TRT-RS).
Para o Relator do Acórdão, Desembargador
José Felipe Ledur, “o empregador, ao exigir explicações de
quem opta por não trabalhar aos sábados, constrange o empregado
a prestar serviço suplementar, procedimento que extrapola a
esfera do poder diretivo”. No entendimento do Magistrado, a
empresa pode solicitar trabalho extraordinário, desde que efetivamente
seja extraordinário, ou seja, não habitual - ao contrário do
que foi comprovado no processo, no qual a empresa programava
os sábados extras a cada mês.
Da decisão cabe recurso. (R.O. 0027100-02.2008.5.04.0231)
Fonte: Âmbito Jurídico