Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi criado com a finalidade de desestimular
a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios
previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente
proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto
menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa
de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente, o IBGE
pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado
nos últimos anos. Isto interfere no fator previdenciário,
reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa
de vida cresce.
O terceiro elemento que interfere no fator previdenciário
é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição
ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir
pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.
O fator previdenciário é aplicado também nas aposentadorias
por idade (opcional), e por tempo de contribuição (obrigatório).
Não se aplica o Fator nas aposentadorias especiais; aposentadoria
por invalidez; pensão; auxílio-acidente; salário-maternidade;
e auxílio-reclusão.
Fonte: www2.camara.gov.br
|