Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Uma alternativa ao fator previdenciário

"Há um consenso sobre o equívoco de o SF ter mudado a regra de cálculo, trocando a média das 80% maiores contribuições pela média das últimas 36, o que prejudicará os trabalhadores de menor renda e permitirá a empresários e profissionais liberais contribuírem sobre o piso durante 32 ou 27 anos"

Pepe Vargas*

A reforma da Previdência de 1998, encaminhada pela Emenda Constitucional 20, tentou estabelecer como requisitos da aposentadoria a combinação entre tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 se mulher) e idade mínima (65 anos se homem e 60 se mulher).

A Câmara dos Deputados, no entanto, rejeitou a adoção da exigência de idade mínima. Para compensar esta derrota, o Governo de então conseguiu aprovar, em 1999, a Lei 9.876, que criou o Fator Previdenciário.

O Fator Previdenciário leva em consideração, no momento da aposentadoria, a idade do requerente, seu respectivo tempo de contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa de sobrevida deste segurado, sendo esta uma média nacional única para ambos os sexos, atualizada anualmente pelo IBGE.

O fator é aplicado obrigatoriamente nas aposentadorias por tempo de contribuição e, se mais benéfico, nas por idade. Ele não se aplica aos demais benefícios previdenciários. Na prática, leva a uma redução no valor do benefício das aposentadorias por tempo de contribuição, tanto maior quanto mais precoce a aposentadoria.

O objetivo anunciado do Fator Previdenciário era desestimular aposentadorias precoces. Neste sentido foi um fracasso. Decorridos dez anos da sua criação a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição aumentou de 51,8 anos em 1999 para 53,2 em 2008, pífios 1,4 anos a mais, havendo outros fatores que contribuíram para tanto. Anuncia-se que ele gerou uma economia que atinge a cifra de R$ 10 bilhões, não por postergar aposentadorias, mas por reduzir seus valores.

As centrais sindicais e entidades dos aposentados querem o fim do Fator Previdenciário. O Ministério da Previdência, por sua vez, alerta que haverá maior necessidade de financiamento do Regime Geral da Previdência Social, em função do acelerado envelhecimento da população, o que trará maior ônus para gerações futuras, caso se mantenham aposentadorias em idade precoce, em função do sistema se assentar na solidariedade entre as gerações.

Por outro lado, há um consenso sobre o equívoco de o Senado ter mudado a regra de cálculo do benefício, trocando a média das 80% maiores contribuições pela média das últimas 36, o que prejudicará os trabalhadores de menor renda e permitirá a empresários e profissionais liberais contribuírem sobre o piso durante 32 ou 27 anos, se homem ou mulher, e sobre o teto nos últimos 36 meses, obtendo assim uma aposentadoria com o valor do teto.

Meu trabalho como relator desta importante matéria está concentrado em produzir uma regra que facilite a obtenção do valor integral da aposentadoria, preservando o equilíbrio das contas da Previdência no curto e longo prazo. Vamos corrigir o equívoco do Senado rejeitando sua proposta de cálculo do benefício pela média curta das últimas 36 contribuições.

Estabeleceremos em lei regras que darão maior transparência nas demonstrações contábeis do RGPS. Não será exigida idade mínima para o direito à aposentadoria. Nosso objetivo é produzir um substitutivo negociado entre o Governo e o Congresso, para evitar o poderoso instrumento de veto do Poder Executivo.

Dessa forma conseguiremos melhorar a aposentadoria das pessoas, sem gerar expectativas que poderão se frustrar logo a seguir. Calibrar bem esta proposta é nosso desafio.

(*) Deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul e relator do Projeto de Lei 3.299/08, que extingue o fator previdenciário

Fonte: Diap

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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