Uma
alternativa ao fator previdenciário
"Há um consenso sobre o equívoco de o SF ter mudado a regra de cálculo, trocando
a média das 80% maiores contribuições pela média das últimas
36, o que prejudicará os trabalhadores de menor renda e permitirá
a empresários e profissionais liberais contribuírem sobre o
piso durante 32 ou 27 anos"
Pepe Vargas*
A reforma da Previdência de 1998, encaminhada
pela Emenda Constitucional 20, tentou estabelecer como requisitos
da aposentadoria a combinação entre tempo de contribuição (35
anos se homem e 30 se mulher) e idade mínima (65 anos se homem
e 60 se mulher).
A Câmara dos Deputados, no entanto, rejeitou
a adoção da exigência de idade mínima. Para compensar esta
derrota, o Governo de então conseguiu aprovar, em 1999, a Lei
9.876, que criou o Fator Previdenciário.
O Fator Previdenciário leva em consideração,
no momento da aposentadoria, a idade do requerente, seu respectivo
tempo de contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa
de sobrevida deste segurado, sendo esta uma média nacional
única para ambos os sexos, atualizada anualmente pelo IBGE.
O fator é aplicado obrigatoriamente nas
aposentadorias por tempo de contribuição e, se mais benéfico,
nas por idade. Ele não se aplica aos demais benefícios previdenciários.
Na prática, leva a uma redução no valor do benefício das aposentadorias
por tempo de contribuição, tanto maior quanto mais precoce
a aposentadoria.
O objetivo anunciado do Fator Previdenciário
era desestimular aposentadorias precoces. Neste sentido foi
um fracasso. Decorridos dez anos da sua criação a idade média
das aposentadorias por tempo de contribuição aumentou de 51,8
anos em 1999 para 53,2 em 2008, pífios 1,4 anos a mais, havendo
outros fatores que contribuíram para tanto. Anuncia-se que
ele gerou uma economia que atinge a cifra de R$ 10 bilhões,
não por postergar aposentadorias, mas por reduzir seus valores.
As centrais sindicais e entidades dos
aposentados querem o fim do Fator Previdenciário. O Ministério
da Previdência, por sua vez, alerta que haverá maior necessidade
de financiamento do Regime Geral da Previdência Social, em
função do acelerado envelhecimento da população, o que trará
maior ônus para gerações futuras, caso se mantenham aposentadorias
em idade precoce, em função do sistema se assentar na solidariedade
entre as gerações.
Por outro lado, há um consenso sobre o
equívoco de o Senado ter mudado a regra de cálculo do benefício,
trocando a média das 80% maiores contribuições pela média das
últimas 36, o que prejudicará os trabalhadores de menor renda
e permitirá a empresários e profissionais liberais contribuírem
sobre o piso durante 32 ou 27 anos, se homem ou mulher, e sobre
o teto nos últimos 36 meses, obtendo assim uma aposentadoria
com o valor do teto.
Meu trabalho como relator desta importante
matéria está concentrado em produzir uma regra que facilite
a obtenção do valor integral da aposentadoria, preservando
o equilíbrio das contas da Previdência no curto e longo prazo.
Vamos corrigir o equívoco do Senado rejeitando sua proposta
de cálculo do benefício pela média curta das últimas 36 contribuições.
Estabeleceremos em lei regras que darão
maior transparência nas demonstrações contábeis do RGPS. Não
será exigida idade mínima para o direito à aposentadoria. Nosso
objetivo é produzir um substitutivo negociado entre o Governo
e o Congresso, para evitar o poderoso instrumento de veto do
Poder Executivo.
Dessa forma conseguiremos melhorar a aposentadoria
das pessoas, sem gerar expectativas que poderão se frustrar
logo a seguir. Calibrar bem esta proposta é nosso desafio.
(*) Deputado federal pelo PT do Rio Grande
do Sul e relator do Projeto de Lei 3.299/08, que extingue o
fator previdenciário
Fonte: Diap
|