Fator
previdenciário: relator apresenta parecer em São Paulo
O relator do PL 3.299/08, que extingue o
fator previdenciário e muda a fórmula de calcula da aposentadoria,
deputado Pepe Vargas (PT/RS), apresentou seu parecer preliminar
hoje, pela manhã, às centrais sindicais, na Superintendência
Regional do Ministério da Previdência Social de São Paulo.
A expectativa do relator é que, até março,
o texto possa ser votado na Comissão de Finanças e Tributação,
de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania e depois para o plenário.
A ideia é que, a partir da minuta do relatório,
parlamentares, Governo e trabalhadores possam chegar a um
acordo. Segundo Pepe Vargas, as partes envolvidas estão dispostas
a manter o diálogo, apesar da falta de consenso sobre a matéria.
Alternativa
"O governo reafirma sua posição pela construção de uma
alternativa ao fator previdenciário. Aceita algo que seja
colocado no lugar, digamos assim, da regra atual, porém não
acolherá a pura e simples revogação da regra existente".
E segue: "Por outro lado, as centrais
sindicais defendem a extinção do fator previdenciário, mas
levantam também um conjunto de outras questões que são inerentes
à matéria. E, a depender de uma proposta que seja construída,
podem eventualmente concordar com uma alternativa ao fator
previdenciário", argumentou o parlamentar.
Fórmula 95
Uma das possibilidades em discussão, de acordo com Pepe Vargas,
é a aplicação da chamada "Fórmula 95", pela qual
o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a
soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos,
para os homens, e 85, para as mulheres.
O parlamentar explicou que essa alternativa
parte da ideia de trazer para dentro do Regime Geral de Previdência
Social uma regra semelhante às aplicadas aos servidores públicos.
"Isso teria o mérito de ir unificando os sistemas previdenciários,
do setor público e do privado".
Criado em 1999, o fator previdenciário visava
desestimular o trabalhador a requerer a aposentadoria mais
cedo. O critério é aplicado obrigatoriamente no cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição, considerando a idade,
o tempo de contribuição e a expectativa de vida divulgada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator
e, conseqüentemente, o valor da aposentadoria.
Redutor
Na prática, porém, segundo Pepe Vargas, o fator não tem tido
o efeito esperado, servindo tão somente como um redutor do
valor do benefício de quem quer se aposentar por tempo de
contribuição. Por isso, o deputado estuda uma maneira de inverter
a lógica atual, oferecendo àqueles que se aposentam mais tarde
um benefício superior ao salário.
Pepe Vargas defende que o fator previdenciário
seja discutido em audiências públicas na Comissão de Finanças
e Tributação, tão logo ele apresente a minuta do relatório.
A matéria já passou pela Comissão de Seguridade
Social e Família, onde foi aprovada na forma como saiu do
Senado, ou seja, extinguindo o fator e recuperando o critério
anterior, pelo qual a aposentadoria era calculada conforme
a média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição. (Fonte:
Agência Câmara)
Fonte: Diap
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