Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

 Webmail:
 e-mail:
 senha:
 

Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

Fator previdenciário: relator não apresentará dispositivo retroativo

O relator do projeto de lei (PL 3.299/08), que acaba com o fator previdenciário, Pepe Vargas (PT/RS), informou que não será incluída a proposta de criar um dispositivo para compensar os aposentados desde 1999 - ano em que o fator previdenciário entrou em vigor -, que tiveram benefícios reduzidos em até 40%.

"Não fiz essa proposta. Essa afirmação surgiu quando eu participava de um debate virtual sobre o projeto e uma pessoa sugeriu. Respondi que poderíamos estudar e fazer cálculos específicos para analisar a possibilidade, mas não há previsão de recursos para isso", justificou o parlamentar.

Pepe Vargas afirmou que pretende entregar o relatório semana que vem, mas depende de informações sobre o Orçamento.

"Ainda não sabemos qual será o aumento da arrecadação com a adoção do Simples Nacional e da absorção dos novos inscritos na Previdência em decorrência da lei que criou o microempreendedor individual (que inclui cabeleireiros, camelôs e ambulantes)", disse.

Ele acredita que o projeto seja votado ainda este ano.

"Quem pretende se aposentar agora pode esperar um pouco para não sofrer a ação do fator", afirmou.

Embora esteja otimista a respeito da votação do projeto ainda este ano, Pepe Vargas criticou a ação de parlamentares da oposição, que estão prorrogando a votação das medidas provisórias de interesse do Governo e que trancam a pauta.

O deputado João Dado (PDT/SP) pediu que o projeto recebesse urgência de votação, indo direto ao plenário da Câmara. Atualmente, está na Comissão de Tributação e Finanças.

"Se for aceito, assim que o DEM e o PSDB ajudarem, a votação poderá ir diretamente ao plenário", explicou Pepe Vargas.

Segundo o relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS), a aposentadoria será calculada pela média das 70% maiores contribuições do trabalhador ao INSS desde 1994, e não mais pela média dos 36 últimos descontos.

Hoje, o cálculo é feito sobre as 80% maiores contribuições.

O novo percentual poderá representar ganho no valor do benefício, porque, em vez de desprezar os 20% piores salários, não vai considerar as 30% remunerações mais baixas.

O texto do autor do projeto, senador Paulo Paim (PT/RS), não agradou ao Governo, que já avisou que o vetaria, caso esse item não fosse retirado.

"Certamente, o senador vai defender a aprovação do texto como estava no original, mas não havia aceitação desse modelo, que também poderia prejudicar aqueles trabalhadores que tiveram salários menores nos últimos anos da vida laboral.

A utilização de 70%, mais a retirada do fator, é benéfica. O fator reduzia os benefícios em 37%, se o trabalhador se aposentasse aos 51, com 35 anos de contribuição", explicou Pepe Vargas.

Paim já afirmou que pode ceder. Ele havia aceitado proposta anterior, de adoção de 60% das maiores contribuições.

No entanto, aquele mesmo trabalhador de 51 anos e 35 de contribuição não poderá se aposentar pelas regras que estão sendo incluídas no texto, que prevêem o chamado 85/95 para a concessão do benefício.

Isso porque ele só somaria 86 anos. Para se aposentar, os homens vão precisar de 95 anos, na soma do tempo de contribuição com a idade. As mulheres deverão ter 85.

Quando contribuírem pelo tempo mínimo de 30 anos, elas não poderão ter idade inferior a 55 anos. A regra terá que enfrentar a oposição das centrais sindicais.

Fonte: blog O outro lado da notícia, com agências

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR