Fator
previdenciário: relator não apresentará dispositivo retroativo
O relator do projeto de lei (PL 3.299/08),
que acaba com o fator previdenciário, Pepe Vargas (PT/RS),
informou que não será incluída a proposta de criar um dispositivo
para compensar os aposentados desde 1999 - ano em que o fator
previdenciário entrou em vigor -, que tiveram benefícios reduzidos
em até 40%.
"Não fiz essa proposta. Essa
afirmação surgiu quando eu participava de um debate virtual
sobre o projeto e uma pessoa sugeriu. Respondi que poderíamos
estudar e fazer cálculos específicos para analisar a possibilidade,
mas não há previsão de recursos para isso", justificou o parlamentar.
Pepe Vargas afirmou que pretende entregar
o relatório semana que vem, mas depende de informações sobre
o Orçamento.
"Ainda não sabemos qual será
o aumento da arrecadação com a adoção do Simples Nacional e
da absorção dos novos inscritos na Previdência em decorrência
da lei que criou o microempreendedor individual (que inclui
cabeleireiros, camelôs e ambulantes)", disse.
Ele acredita que o projeto seja votado
ainda este ano.
"Quem pretende se aposentar
agora pode esperar um pouco para não sofrer a ação do fator", afirmou.
Embora esteja otimista a respeito da votação
do projeto ainda este ano, Pepe Vargas criticou a ação de parlamentares
da oposição, que estão prorrogando a votação das medidas provisórias
de interesse do Governo e que trancam a pauta.
O deputado João Dado (PDT/SP) pediu que
o projeto recebesse urgência de votação, indo direto ao plenário
da Câmara. Atualmente, está na Comissão de Tributação e Finanças.
"Se for aceito, assim que o
DEM e o PSDB ajudarem, a votação poderá ir diretamente ao plenário", explicou Pepe Vargas.
Segundo o relator, deputado Pepe Vargas
(PT/RS), a aposentadoria será calculada pela média das 70%
maiores contribuições do trabalhador ao INSS desde 1994, e
não mais pela média dos 36 últimos descontos.
Hoje, o cálculo é feito sobre as 80% maiores
contribuições.
O novo percentual poderá representar ganho
no valor do benefício, porque, em vez de desprezar os 20% piores
salários, não vai considerar as 30% remunerações mais baixas.
O texto do autor do projeto, senador Paulo
Paim (PT/RS), não agradou ao Governo, que já avisou que o vetaria,
caso esse item não fosse retirado.
"Certamente, o senador vai
defender a aprovação do texto como estava no original, mas
não havia aceitação desse modelo, que também poderia prejudicar
aqueles trabalhadores que tiveram salários menores nos últimos
anos da vida laboral.
A utilização de 70%, mais a retirada do
fator, é benéfica. O fator reduzia os benefícios em 37%, se
o trabalhador se aposentasse aos 51, com 35 anos de contribuição", explicou Pepe Vargas.
Paim já afirmou que pode ceder. Ele havia
aceitado proposta anterior, de adoção de 60% das maiores contribuições.
No entanto, aquele mesmo trabalhador de
51 anos e 35 de contribuição não poderá se aposentar pelas
regras que estão sendo incluídas no texto, que prevêem o chamado
85/95 para a concessão do benefício.
Isso porque ele só somaria 86 anos. Para
se aposentar, os homens vão precisar de 95 anos, na soma do
tempo de contribuição com a idade. As mulheres deverão ter
85.
Quando contribuírem pelo tempo mínimo
de 30 anos, elas não poderão ter idade inferior a 55 anos.
A regra terá que enfrentar a oposição das centrais sindicais.
Fonte: blog O outro lado da notícia, com
agências
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