Projeto
facilita caracterização de doença como acidente de trabalho
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7206/10,
do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei de Benefícios
da Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia
médica considere a empresa responsável pela incapacidade física
do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver
relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta,
nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como
acidente de trabalho.
Também assinam o projeto os deputados Pepe
Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva
(PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).
Pela legislação vigente, a comprovação da
causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos
casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta,
por si só, vínculo com a incapacidade.
Berzoini argumenta que "o
nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico", e adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem
sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Para caracterizar o nexo técnico, o perito
médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico
do trabalhador e a execução do trabalho. Ou seja, o trabalhador
só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência
de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica
que desempenha na empresa.
Efeito suspensivo
O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei.
Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação
do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo.
"O efeito suspensivo, além de injusto,
é bastante controvertido, devendo ser revogado", sustenta Berzoini. Segundo o deputado, o efeito suspensivo, apesar de também
poder ser requisitado pelo segurado, na prática favorece apenas
a empresa.
Tramitação
Sujeita a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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