Projeto
impede práticas discriminatórias para acesso a emprego
Empresas ficam proibidas de discriminar trabalhadores
que reivindicam emprego com base em consulta a cadastros de inadimplência.
Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) com essa finalidade foi
aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS). A matéria recebeu decisão terminativa e agora será encaminhada
à Câmara dos Deputados.
Pela proposta (PLS 465/09), fica proibida
qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de
acesso à relação de emprego, bem como sua manutenção, motivada
por consulta a cadastro de inadimplentes. A lei em vigor (Lei
nº 9.029/95) já prevê que o sexo, a origem, a raça, a cor, o
estado civil, a situação familiar ou a idade não podem motivar
discriminação.
A proposição de Paim também considera crime
o uso de informações constantes de banco de dados ou cadastro
de inadimplentes para fins de admissão ou rescisão de contrato
de trabalho.
Na justificação do projeto, o senador afirma
que "se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito e assim penalizado
por deixar de honrar com suas obrigações financeiras em razão
do desemprego, é desclassificado à vaga de um novo emprego em
razão do não-cumprimento destas obrigações, este candidato acabará
sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego
que possibilitará a sua adimplência no mercado".
Aposentadoria
Outro projeto aprovado pela CAS é o PLS 293/09
que inclui o lúpus e a epilepsia entre as moléstias que dispensam
o prazo de carência para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez. A proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi
aprovada em decisão terminativa.
O autor explicou que quando um trabalhador sofre de uma doença
que o deixa incapacitado para o trabalho pode solicitar o auxílio-doença
ou a aposentaria por invalidez - desde que comprove sua condição.
Em determinados casos, há um prazo de carência a ser cumprido;
em outros, a legislação dispensa a exigência desse prazo.
Paim argumentou, ao apresentar a proposta,
que o lúpus e epilepsia são potencialmente incapacitantes e devem
ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por invalidez quando
a inspeção médico-pericial detectar um grau de disfunção social
e laboral que impeça a continuidade da pessoa em sua ocupação
habitual. Para implementar essa medida, a proposta altera o artigo
151 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os planos de benefícios da
Previdência Social.
A CAS também aprovou o PLS 70/10, da senadora
Marisa Serrano (PSDB-MS), o qual oferece dedução em encargos
sociais a empresas que contratarem ex-presidiários e o PLC 187/09,
que trata do fornecimento de alimentação diferenciada em escolas
públicas para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias.
Fonte: TST
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