Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Está na CAS projeto que concede isenção de imposto de renda a pessoas com diabete melito


Estão prontos para entrar na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projetos de leis que visam conceder isenção de imposto de renda a pessoas com diabetes melito, bem como dedução das despesas com a aquisição de prótese auditiva. As propostas são de autoria dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Expedito Júnior (PR-RO), respectivamente, e, após aprovação pela CAS, serão ainda examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com o projeto de Renan Calheiros (PLS 390/08), a Lei 7.713/88 será alterada para incluir o diabetes melito no rol das doenças passíveis de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). A lei em vigor beneficia portadores de enfermidades como cardiopatia grave, doença de Parkinson, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, entre outras.

"A concessão é justificada pelo fato de a doença [diabetes] limitar a força produtiva destas pessoas, além de aumentar os gastos pessoais e familiares com tratamento", diz o autor na justificação da proposta. Renan Calheiros explica que a isenção é uma reivindicação antiga de entidades e organizações não-governamentais ligadas ao diabetes e informou que a atual legislação concede isenção apenas a algumas das complicações comuns aos portadores de diabetes, como nefropatia, cardiopatias graves e cegueira.

Renan Calheiros informa ainda que, segundo dados do Ministério da Saúde, onze milhões de brasileiros possuem a doença, apesar de somente a metade ter conhecimento do fato. Também de acordo com o Ministério da Saúde, ressalta o senador, 25 mil pessoas morrem por ano, no Brasil, em virtude dessa enfermidade.

O projeto de Renan inclui a fibrose cística entre as doenças passíveis de receber isenção do imposto de renda, benefício já concedido pela Lei 9.250/1995, mas que não consta na Lei 7.713/88. A proposta já recebeu parecer do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), pela aprovação da matéria.

Aparelhos auditivos

O projeto (PLS 364/08) do senador Expedito Júnior (PR-RO) tem a finalidade de também conceder dedução das despesas com a aquisição de próteses e aparelhos auditivos, desde que o déficit auditivo a ser corrigido tenha sido causado por doença profissional ou acidente em serviço. Parecer favorável à matéria foi oferecido pela então senadora Ada Mello (PTB-AL), quando esteve no exercício do mandato como suplente de Fernando Collor (PTB-AL).

A proposta altera a lei 9.250/95 para incluir a prótese auditiva, uma vez que, conforme informou na justificação da proposta, a atual legislação já concede o benefício às próteses ortopédicas e dentárias. Nesse ponto, na opinião do senador, a legislação do imposto de renda das pessoas físicas "é injusta e incoerente".

Expedito Júnior ressalta que as pessoas com deficiências auditivas apresentam dificuldade de integração ao processo produtivo, o que se reflete no exercício profissional. O senador ainda diz defender a dedução, para fins do imposto de renda, das despesas com aparelhos auditivos. No entanto, como primeiro avanço, propõe a concessão do benefício apenas aos que tenham adquirido a deficiência devido à doença profissional ou a acidente em serviço. A matéria ainda será analisada pela CAE, em decisão terminativa.

Também com a finalidade de conceder isenção de imposto de renda, está em exame da CAS e em condições de entrar na pauta de votação projeto do senador César Borges (PLS 378/07), que visa alterar a Lei 9.250/95 para permitir a dedução das despesas com medicamentos de uso contínuo utilizados no tratamento de doença grave ou incurável.

O relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), argumenta, na justificação da proposta, que o governo federal já promove medidas para reduzir o preço dos remédios oferecidos à população como a produção de medicamentos genéricos, a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e a instituição do programa "Farmácia Popular do Brasil". Assim, o relator decidiu pela rejeição da proposta de César Borges. Depois de aprovada na CAS, a proposta será encaminhada à CAE, na qual receberá decisão terminativa.

A CAS possui 29 projetos de lei prontos para serem inseridos na pauta de votação do colegiado, entre os 294 que tramitam na comissão. A maioria (24 propostas) é originária do Senado e quatros projetos são oriundos da Câmara dos Deputados. Há ainda uma denúncia da Federação de Futebol não Profissional da Bahia por meio de fita de videocassete sobre "atos criminosos e atentatórios à liberdade individual, à vida, a integridade física e aos direitos humanos contra cidadãos do povo interiorano-fronteiriço" de Bonfim (RR), localizado na fronteira com a Guiana.

fonte: agência senado

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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