Está na CAS projeto
que concede isenção de imposto de renda a pessoas com diabete
melito
Estão prontos para entrar na pauta de votação da Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) projetos de leis que visam conceder
isenção de imposto de renda a pessoas com diabetes melito,
bem como dedução das despesas com a aquisição de prótese auditiva.
As propostas são de autoria dos senadores Renan Calheiros
(PMDB-AL) e Expedito Júnior (PR-RO), respectivamente, e, após
aprovação pela CAS, serão ainda examinadas pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o projeto de Renan Calheiros
(PLS 390/08), a Lei 7.713/88 será alterada para incluir o
diabetes melito no rol das doenças passíveis de isenção do
imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma
(no caso de militares). A lei em vigor beneficia portadores
de enfermidades como cardiopatia grave, doença de Parkinson,
síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e contaminação
por radiação, entre outras.
"A concessão é justificada pelo fato
de a doença [diabetes] limitar a força produtiva destas pessoas,
além de aumentar os gastos pessoais e familiares com tratamento",
diz o autor na justificação da proposta. Renan Calheiros explica
que a isenção é uma reivindicação antiga de entidades e organizações
não-governamentais ligadas ao diabetes e informou que a atual
legislação concede isenção apenas a algumas das complicações
comuns aos portadores de diabetes, como nefropatia, cardiopatias
graves e cegueira.
Renan Calheiros informa ainda que, segundo
dados do Ministério da Saúde, onze milhões de brasileiros
possuem a doença, apesar de somente a metade ter conhecimento
do fato. Também de acordo com o Ministério da Saúde, ressalta
o senador, 25 mil pessoas morrem por ano, no Brasil, em virtude
dessa enfermidade.
O projeto de Renan inclui a fibrose cística
entre as doenças passíveis de receber isenção do imposto de
renda, benefício já concedido pela Lei 9.250/1995, mas que
não consta na Lei 7.713/88. A proposta já recebeu parecer
do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), pela aprovação
da matéria.
Aparelhos auditivos
O projeto (PLS 364/08) do senador Expedito
Júnior (PR-RO) tem a finalidade de também conceder dedução
das despesas com a aquisição de próteses e aparelhos auditivos,
desde que o déficit auditivo a ser corrigido tenha sido causado
por doença profissional ou acidente em serviço. Parecer favorável
à matéria foi oferecido pela então senadora Ada Mello (PTB-AL),
quando esteve no exercício do mandato como suplente de Fernando
Collor (PTB-AL).
A proposta altera a lei 9.250/95 para incluir
a prótese auditiva, uma vez que, conforme informou na justificação
da proposta, a atual legislação já concede o benefício às
próteses ortopédicas e dentárias. Nesse ponto, na opinião
do senador, a legislação do imposto de renda das pessoas físicas
"é injusta e incoerente".
Expedito Júnior ressalta que as pessoas com
deficiências auditivas apresentam dificuldade de integração
ao processo produtivo, o que se reflete no exercício profissional.
O senador ainda diz defender a dedução, para fins do imposto
de renda, das despesas com aparelhos auditivos. No entanto,
como primeiro avanço, propõe a concessão do benefício apenas
aos que tenham adquirido a deficiência devido à doença profissional
ou a acidente em serviço. A matéria ainda será analisada pela
CAE, em decisão terminativa.
Também com a finalidade de conceder isenção
de imposto de renda, está em exame da CAS e em condições de
entrar na pauta de votação projeto do senador César Borges
(PLS 378/07), que visa alterar a Lei 9.250/95 para permitir
a dedução das despesas com medicamentos de uso contínuo utilizados
no tratamento de doença grave ou incurável.
O relator, senador Augusto Botelho (PT-RR),
argumenta, na justificação da proposta, que o governo federal
já promove medidas para reduzir o preço dos remédios oferecidos
à população como a produção de medicamentos genéricos, a criação
da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e
a instituição do programa "Farmácia Popular do Brasil".
Assim, o relator decidiu pela rejeição da proposta de César
Borges. Depois de aprovada na CAS, a proposta será encaminhada
à CAE, na qual receberá decisão terminativa.
A CAS possui 29 projetos de lei prontos para
serem inseridos na pauta de votação do colegiado, entre os
294 que tramitam na comissão. A maioria (24 propostas) é originária
do Senado e quatros projetos são oriundos da Câmara dos Deputados.
Há ainda uma denúncia da Federação de Futebol não Profissional
da Bahia por meio de fita de videocassete sobre "atos
criminosos e atentatórios à liberdade individual, à vida,
a integridade física e aos direitos humanos contra cidadãos
do povo interiorano-fronteiriço" de Bonfim (RR), localizado
na fronteira com a Guiana.
fonte: agência senado
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