Projeto
criminaliza discriminação contra a mulher no trabalho
Pagar à empregada salário menor que a
um homem na mesma função ou cercear-lhe a progressão na carreira
em razão do sexo serão práticas puníveis com até três anos
de detenção, segundo a proposta.
O Projeto de Lei 4857/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT),
torna crime qualquer discriminação contra a mulher que cause
constrangimento, restrições ou humilhações, seja sujeitando-a
a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas
ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso
e participação em igualdade de condições.
De acordo com a proposta, que inclui um
artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), esse novo crime
sujeitará o infrator a detenção de seis meses a três anos e
multa. Se houver violência, a pena será aumentada em dois terços.
Além disso, os transgressores das normas
penais de proteção à igualdade da mulher poderão, segundo o
projeto, ser obrigados a participar de programas públicos de
conscientização em direitos humanos, além de pagar indenização
à ofendida.
O texto parte de normas constitucionais
e de tratados internacionais assinados pelo Brasil e estabelece
uma lista de ações consideradas formas de discriminação profissional
contra a mulher.
"O projeto proporcionará amparo
legal para que o Poder Judiciário entre em ação e possa corrigir
e inibir qualquer tipo de prática discriminatória contra as
mulheres", afirma Pereira, que batizou a proposta de "Lei da Igualdade".
Crimes já existentes
A Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória, inclusive
em razão do sexo, que limite o acesso ao emprego ou a permanência
nele. Consideram-se crimes as condutas do empregador que
constranjam a mulher a não engravidar-se, como o "instigamento
à esterilização genética". Também é crime exigir teste de gravidez.
Não existe, porém, nenhuma norma que criminalize,
de maneira ampla, a discriminação contra a mulher no mercado
de trabalho.
O projeto caracteriza como condutas discriminatórias
contra a mulher, por exemplo, pagar à empregada salário menor
que a um homem na mesma função. O parlamentar ressalta que,
segundo pesquisa salarial do Grupo Catho - que trabalha com
classificados na internet de currículos e empregos -, em 2005,
os vencimentos dos homens eram 52% maiores que o de suas colegas.
Em 2007, essa diferença subiu para 75%.
Também são definidas como formas de discriminação
profissional contra a mulher, entre outras, o controle de suas
condutas no ambiente de trabalho, impedindo que ela tenha igualdade
de condições com seus colegas; e objeções de gênero que a impeçam
de obter uma promoção, mesmo que tenha produtividade adequada
e conhecimentos técnicos comprovados para a atividade.
Incentivos
A proposta estipula que os órgãos públicos e as estatais terão
dotação orçamentária específica para ações preventivas e
educativas na promoção da igualdade de gênero. Além disso,
o poder público poderá conceder benefícios fiscais a empresas
ou repassar recursos financeiros a qualquer tipo de instituição
privada, inclusive partidos, para viabilizar políticas públicas
de direitos humanos.
O texto também determina que todas as
esferas do Executivo, em nível federal, estadual e municipal,
deverão informar, anualmente, à Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres
nos cargos de presidência, diretivos ou representativos, para
fins de controle e visibilidade social.
Além disso, de acordo com o projeto, a
administração pública deverá efetivar uma política de inclusão,
para que se chegue a uma proporção nas cúpulas e órgãos diretivos
equânime à representatividade social das mulheres.
Valtenir Pereira revela que o projeto
de lei foi elaborado pela juíza do Mato Grosso Amini Haddad
Campos, da Diretoria de Direitos Humanos da Associação de Magistrados
Brasileiros (AMB). "Além de prestar sua inteligência e competência à magistratura matogrossense,
é uma implacável defensora dos direitos humanos, a quem aqui
declaro meu imenso respeito e meu agradecimento mais do que
especial", afirma o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo
Plenário.
Fonte: Agência Câmara