Projeto reconhece arbitragem para FGTS e seguro-desemprego
A Câmara analisa o Projeto de
Lei 6912/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que
torna válidas as decisões de tribunais de arbitragem sobre
valor de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e de seguro-desemprego. A arbitragem é uma alternativa
extra-judicial para solução de conflitos, em que as partes
escolhem outra pessoa, um árbitro, para solucionar um conflito.
A decisão produz os mesmos efeitos de sentença judicial,
mas é preciso que as partes concordem previamente com as
regras da arbitragem.
De acordo com Francisco Rossi,
a proposta inova ao alterar a Lei da Arbitragem (9.307/96)
para mencionar especificamente a validade das sentenças
arbitrais perante o Ministério do Trabalho e Emprego e
a Caixa Econômica Federal para aquelas finalidades. A lei
cita de forma genérica que a sentença proferida pelo árbitro
tem os mesmo efeitos das decisões judiciais.
Para o autor, a proposta vai ao
encontro das tendências mundiais de garantir agilidade
à resolução de conflitos. "Dessa forma, os trabalhadores beneficiam-se da celeridade e economia processual
do procedimento arbitral", afirma.
Regra atual
Atualmente, a decisão judicial é exigida para o saque do
FGTS em caso de rescisão de contrato por extinção da
empresa; de culpa recíproca (quando empregador e o trabalhador
forem responsáveis pela rescisão do contrato de trabalho);
de força maior (quando fatos imprevisíveis ocorrem como,
por exemplo, um incêndio na empresa); ou de conflitos
entre empregados e empregadores.
Para concessão do seguro-desemprego,
o documento judicial é uma alternativa à apresentação do
levantamento dos depósitos do FGTS, do extrato que comprove
os depósitos e do relatório de fiscalização.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora
para análise das comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara