Projetos
aprovados na CAS beneficiam trabalhador
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou,
nesta quarta-feira (4), em Decisão Terminativa, dois projetos
de lei que beneficiam os trabalhadores brasileiros. As matérias
tratam do período de licença a que têm direito empregados em
caso de morte de familiar e da negociação salarial entre patrões
e empregados.
Na discussão das propostas , o senador José
Bezerra (DEM-RN) observou que muitas das propostas aprovadas
nas comissões não levam em conta as dificuldades enfrentadas
pelos microempresários.
- São aprovados projetos sem saber se os microempresários
podem arcar com os encargos. Isso vai onerando cada vez mais
os pequenos empresários. Mesmo a Justiça do Trabalho favorece
a empregados e, em muitos casos, leva empresas à falência - disse
José Bezerra.
Licença
Outro projeto aprovado em decisão terminativa
(PLS 347/04), do senador César Borges (PR-BA), aumenta de dois
para cinco dias a licença de empregados em caso de morte de familiar
- cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - ou dependente.
A proposta altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Na avaliação do autor, dois dias é um prazo
curto para o trabalhador se recuperar emocionalmente, bem como
para a série de providências e procedimentos burocráticos que
precisam ser feitos nessas situações.
Dissídio
Já o PLS 285/08, do senador Magno Malta (PR-ES),
ajusta a regra contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
ao texto da Constituição federal para determinar que a Justiça
do Trabalho só irá interferir nos conflitos de natureza econômica
se empregador e empregados estiverem de acordo quanto ao ajuizamento
do dissídio coletivo.
Segundo explicou o relator, senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR), o tratamento dado pela CLT ao dissídio coletivo
está defasado por desestimular o processo de negociação entre
as partes. Em vez de empresários e sindicatos estabelecerem um
diálogo "produtivo e equilibrado", construindo um acordo baseado na situação real dos mercados de trabalho e de
produção, optam simplesmente pela instauração do dissídio - o
que pode ser feito por qualquer uma das partes -, delegando a
responsabilidade pela decisão de cunho econômico à Justiça do
Trabalho.
"A norma atual prevê o ajuizamento
do dissídio somente quando as partes se recusarem à negociação
coletiva ou à arbitragem. Também é exigido o comum acordo entre
as partes para que o Poder Judiciário interfira", ressaltou Mozarildo, no parecer.
A proposta também legitima o Ministério Público
do Trabalho a instaurar o dissídio coletivo em caso de greve
que afete atividade essencial, com possibilidade de dano ao interesse
público.
Adicional noturno
Na mesma reunião foi discutido, mas não votado,
o projeto de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), PLS 451/08,
que altera a CLT determinando que o adicional noturno pago com
habitualidade passe a integrar o salário do empregado para todos
os efeitos. Essa medida, destacou o autor, reproduz entendimento
do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
A proposta também prevê que o trabalho noturno
terá remuneração superior à do diurno em 20%, pelo menos, sem
nenhuma exceção. A lei em vigor estabelece exceção para casos
de revezamento semanal ou quinzenal. A proposta também determina
que as empresas terão de calcular o adicional sobre a remuneração
normal paga ao trabalho diurno, e não mais sobre o salário mínimo.
A matéria será colocada oportunamente em votação.
Fonte: Agência Senado
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