Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Projetos aprovados na CAS beneficiam trabalhador

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (4), em Decisão Terminativa, dois projetos de lei que beneficiam os trabalhadores brasileiros. As matérias tratam do período de licença a que têm direito empregados em caso de morte de familiar e da negociação salarial entre patrões e empregados.

Na discussão das propostas , o senador José Bezerra (DEM-RN) observou que muitas das propostas aprovadas nas comissões não levam em conta as dificuldades enfrentadas pelos microempresários.

- São aprovados projetos sem saber se os microempresários podem arcar com os encargos. Isso vai onerando cada vez mais os pequenos empresários. Mesmo a Justiça do Trabalho favorece a empregados e, em muitos casos, leva empresas à falência - disse José Bezerra.

Licença

Outro projeto aprovado em decisão terminativa (PLS 347/04), do senador César Borges (PR-BA), aumenta de dois para cinco dias a licença de empregados em caso de morte de familiar - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - ou dependente. A proposta altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na avaliação do autor, dois dias é um prazo curto para o trabalhador se recuperar emocionalmente, bem como para a série de providências e procedimentos burocráticos que precisam ser feitos nessas situações.

Dissídio

Já o PLS 285/08, do senador Magno Malta (PR-ES), ajusta a regra contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao texto da Constituição federal para determinar que a Justiça do Trabalho só irá interferir nos conflitos de natureza econômica se empregador e empregados estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.

Segundo explicou o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o tratamento dado pela CLT ao dissídio coletivo está defasado por desestimular o processo de negociação entre as partes. Em vez de empresários e sindicatos estabelecerem um diálogo "produtivo e equilibrado", construindo um acordo baseado na situação real dos mercados de trabalho e de produção, optam simplesmente pela instauração do dissídio - o que pode ser feito por qualquer uma das partes -, delegando a responsabilidade pela decisão de cunho econômico à Justiça do Trabalho.

"A norma atual prevê o ajuizamento do dissídio somente quando as partes se recusarem à negociação coletiva ou à arbitragem. Também é exigido o comum acordo entre as partes para que o Poder Judiciário interfira", ressaltou Mozarildo, no parecer.

A proposta também legitima o Ministério Público do Trabalho a instaurar o dissídio coletivo em caso de greve que afete atividade essencial, com possibilidade de dano ao interesse público.

Adicional noturno

Na mesma reunião foi discutido, mas não votado, o projeto de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), PLS 451/08, que altera a CLT determinando que o adicional noturno pago com habitualidade passe a integrar o salário do empregado para todos os efeitos. Essa medida, destacou o autor, reproduz entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.

A proposta também prevê que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno em 20%, pelo menos, sem nenhuma exceção. A lei em vigor estabelece exceção para casos de revezamento semanal ou quinzenal. A proposta também determina que as empresas terão de calcular o adicional sobre a remuneração normal paga ao trabalho diurno, e não mais sobre o salário mínimo. A matéria será colocada oportunamente em votação.

Fonte: Agência Senado

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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