Juiz determina retirada da Sanepar do Cadin
Na tarde da última sexta-feira, dia 6, uma decisão do juiz
federal Nicolau Konkel Júnior determinou a retirada da Companhia
de Saneamento do Paraná (Sanepar) do cadastro de inadimplentes
do governo federal, o Cadin. A companhia havia sido incluída
na lista por conta do não-pagamento de uma multa de R$ 1,2
milhão, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e de Recursos Renováveis (Ibama) em 2001, por falhas no
estudo de impacto ambiental da exploração do aqüífero Karst,
em Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba.
Ambientalistas e moradores da região afirmam que a ação
da Sanepar no aqüífero foi realizada sem licença ambiental
e sem audiência pública, e provocou rachaduras em diversos
imóveis do local.
A Sanepar, que discute em juízo a validade da multa desde
a época de sua aplicação e alega que possui a outorga do
Instituto Ambiental do Paraná (IAP) necessária à exploração
da área, havia penhorado um imóvel em Umuarama para garantir
o pagamento da multa, mas não formalizou a garantia, o que
provocou a inclusão da empresa no Cadin desde a última terça-feira,
dia 3. Apenas diante da formalização do procedimento, realizada
na sexta-feira, é que o juiz determinou a retirada da companhia
do cadastro de inadimplentes.
IBAMA
O superintendente do Ibama no Paraná, Hélio Sydol, diz
que ainda não recebeu a notificação e que, até o momento,
a situação da Sanepar continua a mesma. O diretor jurídico
da Sanepar, Cezar Ziliotto, ressalta que, mesmo com a penhora
do imóvel em garantia, a multa continua sendo debatida em
juízo, e apenas com a decisão final da Justiça é que se
formalizará ou não o pagamento do valor ao Ibama. Ziliotto
também esclarece que, apesar de a inclusão no Cadin barrar
o repasse de verbas públicas e os benefícios de programas
do governo à empresa inadimplente, a Sanepar não foi prejudicada
pela inclusão no Cadin, já que não houve repasse de recursos
à empresa nesse período.
Publicado em 10/06/2008 | Estelita Hass Carazzai
Gazeta do Povo