Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Juiz determina retirada da Sanepar do Cadin

Na tarde da última sexta-feira, dia 6, uma decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior determinou a retirada da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) do cadastro de inadimplentes do governo federal, o Cadin. A companhia havia sido incluída na lista por conta do não-pagamento de uma multa de R$ 1,2 milhão, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama) em 2001, por falhas no estudo de impacto ambiental da exploração do aqüífero Karst, em Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba. Ambientalistas e moradores da região afirmam que a ação da Sanepar no aqüífero foi realizada sem licença ambiental e sem audiência pública, e provocou rachaduras em diversos imóveis do local.

A Sanepar, que discute em juízo a validade da multa desde a época de sua aplicação e alega que possui a outorga do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) necessária à exploração da área, havia penhorado um imóvel em Umuarama para garantir o pagamento da multa, mas não formalizou a garantia, o que provocou a inclusão da empresa no Cadin desde a última terça-feira, dia 3. Apenas diante da formalização do procedimento, realizada na sexta-feira, é que o juiz determinou a retirada da companhia do cadastro de inadimplentes.

IBAMA

O superintendente do Ibama no Paraná, Hélio Sydol, diz que ainda não recebeu a notificação e que, até o momento, a situação da Sanepar continua a mesma. O diretor jurídico da Sanepar, Cezar Ziliotto, ressalta que, mesmo com a penhora do imóvel em garantia, a multa continua sendo debatida em juízo, e apenas com a decisão final da Justiça é que se formalizará ou não o pagamento do valor ao Ibama. Ziliotto também esclarece que, apesar de a inclusão no Cadin barrar o repasse de verbas públicas e os benefícios de programas do governo à empresa inadimplente, a Sanepar não foi prejudicada pela inclusão no Cadin, já que não houve repasse de recursos à empresa nesse período.

Publicado em 10/06/2008 | Estelita Hass Carazzai

Gazeta do Povo


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