A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 7201/10, que inclui na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) a oferta, pela Previdência, de reabilitação profissional aos aposentados por invalidez que forem considerados aptos a voltar ao trabalho. Pela proposta, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, o segurado receberá o benefício por incapacidade durante a reabilitação profissional, até que seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade.
A Lei 8.213/91 não prevê a oferta de reabilitação profissional. Porém, o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) já determina que o segurado aposentado por invalidez seja submetido a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência, mas não diz que o segurado continuará recebendo o benefício durante a reabilitação.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP ), foi favorável ao projeto. "É necessário dar novo tratamento ao instituto da reabilitação profissional", disse. "A empregabilidade de um trabalhador aposentado por invalidez, que permaneceu longo período fora do mercado de trabalho, foi severamente reduzida, na medida em que ficou sem a prática profissional, defasado em relação às novas tecnologias e sem o contato diário com colegas de profissão", completou.
Pela proposta, se, após a reabilitação profissional, o segurado for considerado não recuperável, será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.