Rebaixamento
de função como punição caracteriza assédio moral
O rebaixamento de função de empregado considerado exemplar,
por várias vezes seguidas e sem justificativa da empresa,
deixa
clara a intenção de penalizar o trabalhador e expô-lo a
uma situação vexatória diante dos demais colegas, o que caracteriza
assédio moral. Assim entendeu a Turma Recursal de Juiz
de Fora,
por sua maioria, ao julgar o recurso de uma empresa, que
não se conformou em ter que indenizar o ex-empregado por
dano moral.
O empregado alegou que, no exercício da função
de auxiliar administrativo, começou a questionar os atos praticados
pelos representantes da empresa na filial em que trabalhava.
A partir daí, passou a ser vítima de perseguição no ambiente
de trabalho e acabou sendo rebaixado para a função de conferente.
Depois disso, teve a função trocada diversas vezes, até ser designado
para a função de operador de serviço. Analisando o caso, o desembargador
José Miguel de Campos observou que as declarações das testemunhas,
incluindo a que foi ouvida pela empresa, além dos documentos
apresentados, comprovam que houve, sim, o alegado rebaixamento
funcional.
O relator destacou que um dos documentos anexados
no processo demonstra que o trabalhador foi promovido, em maio
de 2007, para a função de auxiliar administrativo, com elogios
à sua postura profissional. Dessa forma, não se justifica o rebaixamento
posterior, para funções de menor complexidade. “De fato, restou
claro que ocorreu o rebaixamento de funções do autor sem que
houvesse uma justificativa plausível para tal comportamento,
donde se presume que o rebaixamento de funções resultou de alteração
contratual lesiva, com intuito de penalizar o reclamante” - concluiu
o magistrado. A Turma deu provimento apenas parcial ao recurso
da reclamada, para reduzir o valor da indenização. ( RO nº 00936-2009-035-03-00-4
)
Fonte: TRT-MG |